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Poder Legislativo: Sessão Ordinária-25/05/2026

DESTAQUES

PODER LEGISLATIVO

A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida na segunda-feira dia 25 de maio de 2026, em sessão ordinária.  Na ocasião foi apreciada a seguinte matéria:

Proposições:

Ver. Erlei Ferrari da Fonseca – Pedido de Informação – – Que o Poder Executivo informe se já realizou o levantamento dos servidores municipais que possuem direito aos anuênios, prêmio assiduidade e reposição salarial referentes ao período congelado pela Lei Complementar nº 173/2020; – Em caso positivo, informar quais medidas estão sendo adotadas para a implementação e pagamento dos respectivos valores; – Caso ainda não tenha sido efetuado o pagamento, informar quais os motivos administrativos, financeiros ou jurídicos que impedem a regularização. Justificativa: O presente Pedido de Informação tem por objetivo esclarecer aos servidores públicos municipais e à comunidade acerca das providências adotadas pelo Executivo Municipal quanto ao pagamento dos anuênios, prêmio assiduidade e reposição salarial suspensos durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Considerando que durante o período da pandemia da COVID-19 houve o congelamento da contagem de tempo para concessão de vantagens temporais aos servidores públicos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020; Considerando a posterior retomada da contagem do tempo de serviço e o reconhecimento, por diversos entes públicos, do direito ao pagamento dos anuênios e demais vantagens congeladas; Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Leopoldo Flores Strauss – Indicação – Que o Poder Executivo Municipal estude a possibilidade de implementar em âmbito municipal visando instituir a prorrogação da licença-maternidade das servidoras públicas municipais por mais 60 (sessenta) dias, além dos 120 (cento e vinte) dias já previstos na Lei Municipal nº 671 de 2006, totalizando 180 (cento e oitenta) dias de afastamento remunerado. Justificativa: A presente indicação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de proteção à maternidade e à primeira infância, garantindo melhores condições para recuperação pós-parto, fortalecimento do vínculo materno-infantil e incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida da criança, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde.  A Constituição Federal assegura especial proteção à maternidade e à infância, cabendo ao Poder Público implementar medidas que promovam o bem-estar das famílias e o desenvolvimento saudável das crianças. A Administração Pública Federal já adota a licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias para suas servidoras, conforme regulamentação do Decreto Federal nº 6.690/2008, demonstrando o reconhecimento institucional da importância da proteção à maternidade e à primeira infância .Além do aspecto social e humano, diversos estudos apontam que a ampliação da licença-maternidade contribui para a redução de doenças infantis, diminuição da mortalidade neonatal e fortalecimento emocional da criança nos primeiros meses de vida. Cabe salientar, que esta medida representa importante avanço nas políticas públicas de valorização da família, da mulher e da infância, trazendo benefícios sociais e emocionais tanto às servidoras quanto aos recém-nascidos. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Cleison Cardoso Lopes – Pedido de Providência –  Que a Secretaria competente realize o patrolamento e o cascalhamento com pedras na estrada que liga as comunidades do Quati à Capelinha, próximo à RS-402, no interior do município de Colorado/RS. JustificativaO presente pedido se faz necessário devido às más condições da referida estrada, situação que vem dificultando o deslocamento dos moradores, produtores rurais e demais usuários da via. Em dias de chuva, as condições da estrada pioram ainda mais, causando barro, dificuldades de trafegabilidade e riscos aos motoristas que utilizam o trecho diariamente. Destaca-se ainda que o local possui acesso à RS-402, ligação importante entre os municípios de Colorado e Selbach, aumentando o fluxo de veículos e a necessidade de melhores condições de trafegabilidade. A melhoria trará mais segurança, melhores condições de acesso e auxiliará no escoamento da produção agrícola, beneficiando toda a comunidade. Deferido pela Mesa Diretora.

 

A Câmara apreciou os Processos de Contas Anuais do Poder Executivo Municipal referente aos anos de 2021 e 2023.

Processo de Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Colorado – Processo nº 000614-0200/21-4,, referente ao exercício 2021 Senhor Celso Gobbi – Parecer favorável com ressalvas e quanto ao Administrador Ivalir Roveda – Parecer favorável . Parecer do TCE nº 22.924. Em votação as Contas de 2021- Aprovado por unanimidade.

Processo de Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Colorado – Processo nº 000614-0200/21-4,, referente ao exercício 2023 Senhor Celso Gobbi – Parecer favorável com ressalvas e quanto aos Administradores Ivalir Roveda e Roberto Gorgen – Parecer favorável . Parecer do TCE nº 23.332. Em votação as Contas de 2023- Aprovado por unanimidade.

 

A Câmara se reunirá novamente no dia 08 de junho de 2026 às 19 horas.

 

Matéria: Fernando Luiz Signori- Diretor de Expediente do Poder Legislativo

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