PODER LEGISLATIVO
A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida na quarta-feira dia 29 de julho de 2026, em sessão ordinária, tendo em vista o adiamento do dia 27 em virtude da falta de energia elétrica ocasionada pelos fortes temporais que assolaram o Município. Na ocasião foi apreciada a seguinte matéria:
Proposições:
Ver. Odair José Gatti – Pedido de Providência – Que o Poder Executivo tome as devidas providências em relação a movimentação e armazenamento de calcário moído, que não estão de acordo com a Lei Municipal nº 506, e 12 de maio de 2003. Justificativa: Umas das principais prerrogativas do Vereador é fiscalizar, e diante de inúmeras cobranças por parte da população, queremos solicitar ao Poder Executivo através do setor competente, as devidas providências em relação aos cuidados que regaras dispostas na lei citada, a qual trata da movimentação e armazenamento de calcário moído. A referida lei sofreu alterações através da Lei Municipal 1444 de 03 de agosto de 2024, com o propósito de atender demanda de agricultores e empresa que comercializa. O que se tem percebido é de que a legislação não está sendo cumprida na totalidade, tendo em vista que em dias de vento, a poeira se espalha por longa distância, afetando residências, sem levar em conta os danos a saúde humana. Deferido pela Mesa Diretora.
Verª. Francini Pazinato – Indicação – Que o Poder Executivo analise a viabilidade de reajuste dos valores pagos aos Servidores, em especial aos motoristas da saúde quando se deslocam fora do Município para o custeio de Café da Manhã, Almoço e Janta. Justificativa: Os valores que são pagos atualmente se quer cobrem as despesas para as referidas refeições, o que requer uma análise e melhora destes valores. É preciso levar em conta que em um deslocamento de uma distância considerável, os mesmos precisam de uma alimentação adequada, e infelizmente o que recebem não é suficiente. Deferido pela Mesa Diretora.
Projetos de Lei:
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2026 – Institui o Reconhecimento Jovem Empreendedor de Colorado RS no âmbito do Município de Colorado/RS e dá outras providências. Justificativa: O presente Projeto de Lei visa instituir o Reconhecimento Jovem Empreendedor de Colorado/RS, com a finalidade de valorizar e incentivar jovens que, por meio do empreendedorismo, contribuem de forma significativa para o desenvolvimento econômico, social e comunitário do Município.
Nos últimos anos, observa-se o crescente protagonismo da juventude na criação de empresas, pequenos negócios, atividades rurais, prestação de serviços, inovação tecnológica e projetos sociais. Esses jovens, muitas vezes enfrentando desafios financeiros e estruturais, demonstram iniciativa, criatividade, capacidade de liderança e compromisso com o desenvolvimento local, tornando-se exemplos para toda a comunidade.
A criação deste reconhecimento busca incentivar essa cultura empreendedora, promovendo a valorização daqueles que geram oportunidades, fortalecem a economia local, criam empregos, estimulam a inovação e contribuem para o crescimento sustentável de Colorado/RS. Ao reconhecer publicamente essas iniciativas, o Poder Legislativo também incentiva outros jovens a investirem em seus talentos, acreditarem em seus projetos e permanecerem empreendendo no Município.
Trata-se de uma medida de caráter exclusivamente honorífico, sem criação de despesas obrigatórias ou concessão de benefícios financeiros, cujo propósito é reconhecer o mérito, a dedicação e o impacto positivo das iniciativas empreendedoras desenvolvidas pela juventude coloradense.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um importante instrumento de valorização da juventude empreendedora, fortalecendo a cultura do empreendedorismo, da inovação e do desenvolvimento local,
Projeto de autoria do Ver. Cleison Cardoso Lopes. Aprovado por unanimidade.
A Câmara se reunirá novamente no dia 10 de agosto de 2026 às 19 horas.
Matéria: Fernando Luiz Signori- Diretor de Expediente do Poder Legislativo.
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