No dia 06/12/2019, por meio de requerimento, o Vereador, Sr. Dogivan Jandrey Araldi, solicitou ao Poder Executivo Municipal, informações a respeito do Processo Judicial nº 136/1.01.0001354-2, que tramitou perante a Vara Judicial da Comarca de Tapera-RS, o qual deu origem ao depósito de valores aos cofres do Erário Municipal.
Em resposta ao requerimento, o Poder Executivo Municipal se manifestou. Segue abaixo reprodução de parte da referida resposta.
“AÇÃO POPULAR/ Processo nº. 136/1.01.0001.354-2. Foram solicitadas a essa Assessoria Jurídica, pelo Poder Legislativo Municipal, informações técnicas acerca do Processo nº. 136/1.01.0001.354-2, conforme protocolo nº. 428/2019. Cuida-se, o referido processo, de Ação Popular, tendo como base documentos extraídos da Ação Popular nº. 9140/261, e principalmente no Relatório das Contas do Exercício de 1996, do Tribunal de Contas do Estado de Rio Grande Sul. Historiando os fatos, a Câmara Municipal de Vereadores de Colorado – RS realizou uma CPI para apurar a ocorrência de superfaturamento de casas populares e da reforma de máquinas, no então Governo do Sr. Lírio Riva, ordenador das despesas do Município, no período de 1996. Nessa continuidade, foi instaurada uma Sindicância Administrativa e, comissão designada pela Portaria nº. 42/97, com o viés de investigar os mesmos fatos constantes da já referida CPI. A comissão supramencionada, formada por membros do Poder Legislativo local e integrantes da Sociedade Civil, tendo por finalidade proceder a vistoria no maquinário do Município, consubstanciado em quesitos constantes de LAUDO CONCLUSIVO, constatou pela ocorrência de prática de SUPERFATURAMENTO DE COMPRAS. Por conseguinte, foi proposta a supramencionada ação popular em face do Município de Colorado como litisconsorte, do Ex-Prefeito, o Sr. Lírio Riva e outros, em 31 de maio de 2000, com o intuito de apurar fraudes existentes em processos licitatórios, bem como em compras de materiais e equipamentos. Seguindo o trâmite processual, o devido processo legal e oportunizado o direito a ampla defesa aos réus, princípios constitucionais, foi prolatada sentença parcialmente procedente em 24 de fevereiro de 2006, condenando os réus à devolução de valores aos cofres públicos. Sobrevieram incontáveis recursos, alguns pertinentes, outros com intuito meramente protelatórios, o que justifica a morosidade do processo, o qual tramitou por 19 anos. Nesse interim, condenados solidariamente os réus, o Sr. Lírio Riva depositou, em 06/12/2016, junto a tesouraria do Município o valor R$ 130. 746,13 (cento e trinta mil, setecentos e quarenta e seis reais e treze centavos), entendendo ser o que correspondia ao quantum da sua condenação. Todavia, em se tratando de condenação solidária (todos os réus são responsáveis igualitariamente) foi solicitada e deferida a penhora online nas contas do devedor solidário o Sr. Lírio Riva, bloqueando-se os montantes de R$ 482.924,58 (quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em 12 de abril de 2017, dos R$ 577.683,30 (quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta centavos), ainda devidos. Descontando-se os valores penhorados (R$ 482.924,58), remanescia, ainda, o valor corrigido de R$ 98.528,33, o qual foi depositado judicialmente pelo mesmo Réu. Diante disso, a totalidade dos valores (R$ 482.924,58 + R$ 98.528,33), devidamente corrigidos e reavidos, das contas do Réu Lírio Riva, alcançou a cifra de R$ 653.726,84 (seiscentos e cinquenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos). De maneira que, estes valores ,ainda somados aos R$ 130.746,13(cento e trinta mil, setecentos e quarenta e seis reais e treze centavos), depositados num primeiro momento, conforme supramencionado, perfizeram o valor de R$ 784.472,97 (setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos). ESTE É O VALOR TOTAL REAVIDO AOS COFRES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO – RS, ORIUNDOS DA “CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS” NA AÇÃO POPULAR/ Processo nº. 136/1.01.0001.354-2, dos quais, a totalidade, foi adimplida pelo Sr. Lírio Riva. Todas as informações supra elencadas foram obtidas do Processo nº. 136/1.01.0001.354-2. Sem mais para o momento. Colorado-RS, 09 de dezembro de 2019”.
Deste modo, em atendimento aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, princípios da Transparência Pública e da Publicidade, esta Casa Legislativa, diante do requerimento do Vereador acima mencionado, leva a conhecimento da população Coloradense que O VALOR TOTAL REAVIDO AOS COFRES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO-RS, perfez o montante de R$ 784.472,97 (setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos), o qual foi pago pelo réu e ex-prefeito municipal, Sr. Lírio Riva. O valor será investido nas mais diversas demandas da nossa comunidade.
Colorado-RS, 12 de dezembro de 2019.
Erlei Ferrari da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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