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Brigada Militar: Nota à Imprensa

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Brigada Militar: Nota à Imprensa

NOTA À IMPRENSA

A Brigada Militar de Colorado informa que, durante a execução da Ordem de Serviço nº 003/1ª Cia/38º BPM/2026, realizou barreira policial no município, ocasião em que foi abordado um veículo em situação irregular, sendo adotadas as medidas administrativas previstas em lei, com a remoção ao pátio credenciado.

Durante a intervenção policial, o condutor passou a proferir ameaças, desobedecer ordens legais e apresentar resistência à atuação da guarnição, o que exigiu a utilização de instrumento de menor potencial ofensivo, empregado de forma proporcional, progressiva e moderada, com a finalidade de cessar a resistência e preservar a segurança dos envolvidos. A ocorrência foi registrada pelos crimes de resistência e ameaça, sendo encaminhada às autoridades competentes.

A Brigada Militar esclarece que a interferência ou obstrução à atuação policial constitui ilícito penal, nos termos da legislação vigente, podendo configurar, conforme a conduta praticada:

• Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal): instigar ou estimular publicamente terceiros à prática de infração penal ou à oposição à execução de ato legal por agente de segurança pública;
• Resistência (art. 329 do Código Penal): opor-se à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça a funcionário público;
• Desobediência (art. 330 do Código Penal): deixar de cumprir ordem legal emanada por funcionário público no exercício de suas atribuições;
• Desacato (art. 331 do Código Penal): ofender a dignidade ou o decoro de funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

Outro ponto relevante diz respeito à filmagem de ocorrência policial. Esclarece-se que o aparelho utilizado para registro de imagens pode ser apreendido, quando caracterizado como objeto relacionado à infração penal, uma vez que todo o conteúdo produzido constitui meio de prova e deve ser preservado em sua integralidade e originalidade. Tal procedimento encontra amparo no Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), especialmente no art. 6º, inciso II, que determina à autoridade policial a apreensão dos instrumentos e de todos os objetos que guardem relação com o fato.

Por fim, a Brigada Militar reafirma seu compromisso com a legalidade, a preservação da ordem pública e a segurança da comunidade, atuando sempre em estrita observância aos princípios da legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais.

Matéria: Comandante Vargas.