*Acidente de trânsito com danos materiais/Condução de veículo sem Carteira Nacional de Habilitação/ Agressão a funcionário público*
No dia de hoje, aproximadamente as 13h, a Brigada Militar foi acionada para atendimento de acidente de trânsito com danos materiais, envolvendo um veículo que teria atingido um ônibus escolar que transportava alunos até a Escola Princesa Isabel, no Bairro Padre Osmari.
Chegando no local, foi constatado que o condutor de iniciais J.C.V.R., 38 anos, não é habilitado e atingiu com seu veículo Citroen Picasso, o ônibus escolar e na sequência, desceu do veículo e passou a agredir o motorista do ônibus.
Do acidente restaram danos de média monta nos dois veículos e o motorista do ônibus escolar sofreu algumas lesões e escoriações em virtude de ter sido agredido por J.C.V.R.
Todos os fatos ocorridos foram registrados em Boletim de Ocorrência Policial, onde o autor J.C.V.R, responderá pelo crime previsto no Art. 309. do CTB.
– *Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:*
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
E pelo Art. 129 do CPB
– *Lesão corporal* Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Matéria: Comandante Vargas