Coluna Agricultura e Pecuária: Georreferenciamento de imóveis rurais – Ferramenta fundamental na gestão das propriedades rurais

Fabiano Gregorio-Engenheiro Agrônomo da Emater

Georreferenciamento de imóveis rurais – Ferramenta fundamental na gestão das propriedades rurais

Desde que a Lei 10.267 foi sancionada em agosto de 2001 vários foram os entendimentos, discussões e regramentos em torno deste tema, que com o passar do tempo passou a ter a compreensão e o devido entendimento por parte dos produtores e profissionais envolvidos com este assunto.

A citada Lei fez alterações importantes em dispositivos de cinco Leis Federais que tratam dos regramentos jurídicos dos imóveis rurais. Sobre a Lei 6.015/73, que disciplina o regramento dos registros públicos de imóveis, a legislação do georreferenciamento fez uma alteração importante no artigo 176 e coloca no parágrafo 3°. “§ 3º Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1o será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais”.

Ao interpretarmos o artigo descrito acima entendemos que o trabalho necessita de um profissional devidamente habilitado, utilizando equipamento que permita obter as precisões posicionais exigidas pela legislação e em quais casos é necessário realizar o georreferenciamento de imóveis rurais, que são os casos de alterações dominiais do imóvel rural.

De acordo com os decretos que estabeleceram os critérios e os prazos para execução, atualmente é necessário realizar o georreferenciamento em casos de imóveis (unidade imobiliária, matrícula, certidão de registro) acima de 25 hectares e em novembro de 2025, portanto daqui a 15 meses, será necessário para todos os imóveis rurais.

Esta ferramenta que em um primeiro momento parece mais uma exigência burocrática, quando bem utilizada e conduzida trata-se de uma grande ferramenta para auxiliar o produtor na gestão adequada do seu imóvel rural. O georreferenciamento é a informação base para regularizar cadastros que fazem parte de várias fases dos imóveis, como o CAR (cadastro ambiental rural), CCIR (certificado de cadastro do imóvel rural – INCRA), matrícula no registro de imóveis e o CIB – da Receita Federal, facilitando transações imobiliárias, financiamentos, licenças ambientais e garantindo a segurança e unicidade das informações das propriedades.

Para que todos os benefícios do georreferenciamento sejam aproveitados pelos produtores é importante que ele se aproprie de boas informações e procure profissionais e empresas que realmente ofereçam um bom serviço, e as soluções que esta ferramenta possibilita. Os produtores que necessitarem mais informações e quiserem entender mais sobre este tema podem procurar profissionais, e me incluo nesta lista, para que possamos conversar e entender como fazer uso e retirar todos os benefícios que esta ferramenta pode nos proporcionar.