PODER LEGISLATIVO
A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida em sessão ordinária na segunda-feira, dia 08 de abril de 2024, e na ocasião foi apreciada a seguinte matéria:
Projetos
Projeto de Lei nº 014/2024 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. Justificativa: Suma relevância para que seja possível a valorização e proteção da mulher, principalmente a que sofreu violência doméstica e familiar, visando o seu resultado em benefício da sociedade como um todo. O Município firmou compromisso no sentido da edição da presente lei com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 015/2024 – Autoriza o Executivo Municipal a contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Justificativa: Se faz necessário tendo em vista a ausência/defasagem de servidores municipais que ocupam tais cargos.
Isto porque, das 08 (oito) vagas existentes de Assistente Social, atualmente somente duas se encontram preenchidas, e estas ainda estão na iminência de também ficarem vagas, visto que a servidora Cristiane já comunicou que permanecerá em atividade somente até o final do corrente mês, pois irá assumir um cargo estadual, ao passo que a servidora Marinês também já relatou que muito em breve encaminhará seu pedido de aposentadoria.
Não se pode olvidar sobe a importância de tais profissionais em nosso Município, quais são imprescindíveis ao andamento dos programas sociais, acompanhamento da população mais vulnerável, etc.
Para que não ocorram prejuízos ao munícipes, busca-se com o presente Projeto de Lei realizar tais contratações com a maior urgência possível, até que tais vagas sejam providas por servidores efetivos, cumprindo relembrar que os trâmites internos para a realização de concurso público já se encontram em andamento. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei Legislativo nº 04/2024 – Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Colorado-RS e dá outras providências. Justificativa Conforme determina a Constituição Federal em seus artigo:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998).
Na Lei Orgânica em seu artigo:
Art. 33 – É da competência exclusiva da Câmara de Vereadores:
VI – fixar a remuneração de seus membros, do Prefeito e Vice-Prefeito; Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei Legislativo nº 05/2024 – Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Colorado-RS e dá outras providências. Justificativa Conforme determina a Constituição Federal em seus artigo:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica. Na Lei Orgânica em seu artigo:
Art. 33 – É da competência exclusiva da Câmara de Vereadores:
VI – fixar a remuneração de seus membros, do Prefeito e Vice-Prefeito; Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei Legislativo nº 06/2024 – Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários do Município de Colorado-RS e dá outras providências. Justificativa: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998).
Na Lei Orgânica em seu artigo:
Art. 33 – É da competência exclusiva da Câmara de Vereadores:
VI – fixar a remuneração de seus membros, do Prefeito e Vice-Prefeito; Aprovado por unanimidade.
Proposições
Ver. Roberto Gorgen – Moção de Pesar – pelo falecimento do Sr. David Peres. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Aloísio Remo Alves Xavier – Pedido de Providência – Reformas e manutenção no caminhão tanque (bombeiro) para estar em plena condições de funcionamento quando for requisitado para atender casos de sinistro. Justificativa: A referida viatura foi requisitada após início do incêndio em uma colheitadeira no interior do Município e por surpresa o caminhão não oferecia condições de uso, simplesmente inoperante o que gerou perda total da colheitadeira. Deferida pela Mesa Diretora.
Ver.ª Francini Pazinato, Ver. Aloisio Remo Alves Xavier e Ver. Everton Roveda – Pedido de Informação: Que o Poder Executivo informe o andamento do Concurso Público, fases do processo licitatório, possíveis datas de realização, empresa contratada (se já tiver), cargos a serem concursados. Justificativa: A comunidade está cobrando informações referentes a este Processo de Concurso, que até o momento carece de informações. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Daniel Dal Pizzol – Moção de Repúdio – Manifesta Moção de Repúdio com atitudes da Secretaria Municipal de Obras diante de alguns descasos que vem ocorrendo há longo do tempo, dentre os quais os recorrentes pedidos de melhorias nas estradas do Município, ficando a mercê de respostas e realizações de serviços básicos de motonivelamento em especial no período de safra, o qual demanda muito trabalho para escoamento de produção, com acessos bons as lavouras e estradas com condições de trafegabilidade.
Por ora, cabe ressaltar que há demanda de trabalho por parte de empresas comerciais e industriais aqui instaladas, serviços esses de terraplanagem, acesso, condições para construção entre outros. As mesmas por vezes pleiteiam e se quer são atendidas, o que gera uma cobrança acentuada junto aos Edis, e por isso que desta forma queremos demonstrar através desta moção a indignação diante dos fatos elucidados. Deferida pela Mesa Diretora.
Próxima reunião da Câmara acontecerá no dia 29 de abril de 2024.
Matéria: Fernando Luiz Signori-Diretor de Expediente do Poder Legislativo.