Poder Legislativo: Sessão Ordinária-25/03/2024

PODER LEGISLATIVO

 A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida em sessão ordinária na segunda-feira, dia 25 de março de 2024, e na ocasião foi apreciada a seguinte matéria:

                       Projetos

Projeto de Lei nº 010/2024 – Altera tabela IX, do Anexo III, da Lei Municipal nº 1249, de 28 de dezembro de 2017, no item de inscrição para Concurso Público. Justificativa: As alterações se mostram necessárias visto que os valores atualmente previstas no Código Tributário Municipal para taxas de inscrição para concurso público mostram-se elevadas, se comparados aos valores usualmente praticados em concursos públicos semelhantes realizados em outros municípios gaúchos.  Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 011/2024 – Concede incentivo financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Justificativa: Pelos bons serviços prestados por estes exemplares Servidores Municipais, no exercício de 2023.Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 012/2024 – Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 6541/2006 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos efetivos de Colorado/RS e dá outras providências. Justificativa: Institui o pagamento de Jeton de Presença aos membros do Comitê de Investimento, do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social. Assim considerando as inovações legislativas que impõe maiores responsabilidades para além daquelas já inerentes  as responsabilidades do Servidor efetivo decorrentes do exercício do seu cargo e exigem um alto nível de capacitação do servidor; a histórica dificuldades do RPPS – Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Colorado/RS, em conseguir servidores para compor os quadros de seus Conselhos, tendo que implorar para os servidores participem das eleições; a existência de outros institutos e Fundos de Regime Próprio de Previdência remunerem os membros dos conselhos, no Estado do Rio Grande do Sul.

O funcionamento adequado e a participação efetiva dos membros dos conselhos e do comitê são essenciais para administração do RPPS e manutenção regular do seu Certificado de Regularidade Previdenciária, com perspectivas da Adesão ao Pró Gestão. Meta de Modernização da Gestão.

Assim, o referente projeto tem por objetivo incentivar que todos os membros dos conselhos busquem a certificação e apenas aqueles que passaram na prova de certificação e manterem válido o seu certificado farão jus ao recebimento do Jeton de Presença.

Os valores a serem pagos para os membros dos conselhos foi estipulado pelo Conselho de Administração, considerando fatores como: frequência das reuniões; tempo de duração; exigência de capacitação e responsabilidades.

A certificação dos conselheiros, membros de comitês de investimentos e dos responsáveis pela gestão dos recursos dos RPPS tem por objetivo o aperfeiçoamento do processo de escolha desses profissionais e, por consequência, a melhoria do desempenho de suas atribuições, os quais, além do atendimento dos requisitos de qualificação pessoal, que serão considerados oportunamente, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, deverão atender critérios mínimos de qualificação técnica, mediante comprovação de certificação emitida por instituição certificadora. Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 013/2024 –  Cria cargo no quadro de cargos de provimento efetivo do Município e dá outras providências. Justificativa: O cargo de Gestor Ambiental terá um conjunto de atribuições técnicas em consonância com os ditames exigidos pela legislação estadual e federal no que diz respeito às atividades concernentes às áreas do Meio Ambiente. De outra banda, uma vez  provido o cargo, não haverá necessidade de contratação de empresa de consultoria técnica ambiental. Desta forma, o Cargo de Gestor de Meio Ambiente – CC 05, poderá ser extinto, onde estaremos desenvolvendo economicidade para o município e o servidor efetivo terá as atribuições da gestão ambiental. Por ser cargo de provimento efetivo, queremos incluí-lo no concurso público de cargos . Aprovado por unanimidade.

Proposições

Ver. Daniel Dal Pizzol – Moção de Aplausos ao Deputado Giovani Cherini por emenda de R$ 334.000,00  enviada ao Município para aquisição de van para a Secretaria Municipal de Saúde. Deferida pela Mesa Diretora.

Ver. Daniel Dal Pizzol – Pedido de Informação: Que o Poder Executivo informe a esta Casa Legislativa o que segue:- Ocorreu a utilização de resíduo de massa asfáltica em solo Coloradense no mês de fevereiro e março do corrente ano?- Em caso positivo, informar:

  1. A) qual a origem de resíduos de massa asfáltica utilizada no Município?
  2. B) quem autorizou a compra ou a negociação da mesma?
  3. C) O Município adquiriu ou foi fornecida por algum órgão do Estado?
  4. D) Qual lugar foi utilizada?
  5. E) O uso se deu em estradas municipais ou em propriedades privadas?
  6. F) Foi cobrado algum valor pecuniário de algum munícipe? Caso tenha sido cobrado, os valores foram depositados junto aos cofres públicos? Em caso positivo, requeiro, desde já, o fornecimento dos comprovantes. Justificativa: Está havendo informações desencontradas sobre a utilização de resíduos de massa asfáltica em solo Coloradense. Na condição de fiscalizador exijo as devidas informações.

Ver. Daniel Dal Pizzol – Pedido de Providência – Que o Poder Executivo, por meio do Prefeito Municipal, dentro de sua competência, proceda o imediato afastamento/exoneração do Secretário Municipal de Administração, Sr. Ivan César De Bortoli, com base nos fatos e justificativa abaixo exposta. Justificativa: O proponente recebeu reclamações e denúncias por parte de servidores públicos da administração municipal, detentores de cargos comissionados, de que o atual Secretário de Administração, Sr. Ivan César de Bortoli, está coagindo referidos servidores, no ambiente de trabalho, a se filiarem em partido político, que, em tese, seria por ele fundado.

Trata-se de denúncia grave, recebida pelo signatário, onde Secretário Municipal, detentor de cargo político, está agindo com abuso de poder, coagindo e assediando moralmente servidores à filiarem-se a partido político, infringindo o artigo 130, VIII e X, da Lei Municipal nº 650/2006; artigo 56, XVI e artigo 69 da Lei Orgânica Municipal.

Destarte, com amparo constitucional da função fiscalizatória exercida pelo Poder Legislativo, bem como em observância ao princípio da moralidade elencado no artigo 37, caput, da Constituição Federal, solicito, com urgência, tomada de providências, com afastamento/exoneração do referido Secretário. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Erlei Ferrari da Fonseca – Pedido de Informação – Que o Poder Executivo busque junto ao Comaja informações referentes a pavimentação asfáltica junto a ERS 451, que liga Colorado/RS a Não-Me-Toque/RS. Justificativa: A população está cobrando dos Edis informações em relação a pavimentação asfáltica que foi motivo de muitas reuniões entre os Municípios, representada pelo COMAJA. Assunto este de grande proporção pela mídia,  dada em determinada época, bem como a prazos de início das obras, com participação de dinheiro oriundo dos municípios. O que nos leva a solicitar informações é de que além da participação direta do município com recursos financeiros, o assunto momentaneamente está pouco em evidencia, bem como quase nada se houve falar do atraso ou possível início das obras. Pedimos esclarecimentos público do COMAJA e do Poder Executivo.  Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Aloisio Remo Alves Xavier – Pedido de Providência – Que o Poder Executivo faça melhorias urgente ainda no mês de março nas estradas gerais e de lavoura. Justificativa: Há estradas de acesso a lavouras que não apresentam condições para escoamento da produção de soja. É caso de emergência estas melhorias para os agricultores poderem resolver os problemas. Deferido pela Mesa Diretora.

Mesa Diretora 2024!

Próxima reunião da Câmara acontecerá no dia 08 de abril de 2024.

Matéria: Fernando Luiz Signori-Diretor de Expediente.