Poder Legislativo: Sessão Ordinária -08/01/2024

PODER LEGISLATIVO

 A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida na primeira sessão ordinária do ano de 2024 antes do recesso parlamentar, na segunda-feira, dia 08 de janeiro de 2024, e na ocasião foi apreciada a seguinte matéria:

                  Proposições

 Ver.ª Ivanir Maria Araldi – Pedido de Providência – Recolhimento de entulhos na Rua 13 de Setembro nas proximidades da residência de Rosane Acadroli. Justificativa: No local há móveis descartados há tempo antes mesmo do Natal, e os quais precisam ter um destino correto. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver.ª Ivanir Maria Araldi – Pedido de Providência – Manutenção e melhorias na estrada que dá acesso as propriedades de Selvino Caraffini e Jackson Rover e em toda a extensão do travessão que dá acesso as propriedades de Elias Paloschi e Alaci Schwalbert. Justificativa: O local está em péssimas condições de trafegabilidade e os moradores do local precisam ter condições para escoamento de suas produções. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Everton Roveda – Pedido de Providência – Que o Poder Executivo providencie o recolhimento do lixo na Comunidade da Cachoeirinha. Justificativa: No local existem duas lixeiras grandes, mas devido ao acúmulo de lixo e não recolhimento, estão lotadas e inclusive espalhando-se no chão por falta de espaço.  Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Everton Roveda – Pedido de Providência – Que o Poder Executivo disponibilize de sinal de wi-fi de internet junto a Casa Mortuária. Justificativa: A necessidade se dá em virtude de que por ocasião de funerais, muitos são os familiares e visitantes que precisam se comunicar, e muitas vezes não há sinal de telefonia, pois temos limitações de operadoras de celular na cidade. Com um ponto de internet facilitaria toda a problemática. Deferido pela Mesa Diretora.

Projetos

                            Projeto de Lei nº 001/2024 – Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 994, de 26 de junho de 1991.  Justificativa: As alterações visam atualizar referida legislação, redigida há mais de 30 (trinta) anos, retificando, em especial, os requisitos para investidura nos cargos, tal como a correspondente substituição da escolaridade, visto que houve mudança das nomenclaturas a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e, o registro nos respectivos Conselhos de Classe para as profissões que assim o exigem. Ainda, a atualização da legislação mostra-se de suma relevância para que seja possível a realização de concurso público no próximo ano, cujos trâmites administrativos já se encontram em andamento. Encaminhado para a Comissão Geral de Pareceres.

                Projeto de Lei nº 002/2024 – Extingue e cria cargos no quadro de cargos de provimento efetivo do município e dá outras providências. Justificativa: a extinção do cargo de DIRETOR DE OBRAS, porquanto as atribuições do mesmo não condizem com cargo de provimento efetivo; a extinção dos cargos não providos de AGENTE ADMINISTRATIVO e ASSESSOR ADMINISTRATIVO, quais serão substituídos pela criação do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com atribuições mais amplas; ficará em extinção o cargo de TÉCNICO CONTÁBIL, sendo que a contabilidade municipal será exercida pelo novo cargo de CONTADOR, qual exige maior grau de instrução (ensino superior);o aumento de vagas, também para os cargos de AUXILIAR DE ENSINO, NUTRICIONISTA (atualmente somente uma vaga para atender as demandas e programas da educação, saúde e assistência social), PSICÓLOGO (necessário para suprir as demandas da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social),  TÉCNICO EM ENFERMAGEM (já que previamente houve a extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem) e ENFERMEIRO (pois há apenas 03 vagas no quadro) e SERVENTE-MERENDEIRA (já que não mais será realizado concurso público para o cargo exclusivo de servente); a criação do cargo de MONITOR DE EDUCAÇÃO, qual desempenhará as funções de monitor de creche, porém abrangendo toda a Educação Infantil e Ensino Fundamental; além disso, será criado o cargo de ASSISTENTE SOCIAL I (profissional com graduação em Serviço Social, com o fim de atender à população de dar andamento aos programas da Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social), AUXILIAR DE FARMÁCIA (já que existe no quadro apenas dois cargos de Farmacêutico para atendimento em três locais do Município – centro, Vila Padre Osmari e Vista Alegre) e FISCAL AMBIENTAL (para atender as demandas do meio ambiente, já que não há nenhum servidor lotado naquela Secretaria que possa desenvolver as atribuições previstas neste Projeto de Lei). As alterações propostas são necessárias, como regulamentação prévia para a realização de CONCURSO PÚBLICO, previsto para este semestre, sendo que, tão logo for (se) aprovado o presente Projeto de Lei, ter-se-á o número exato de cargos disponíveis para que possa ser feita a licitação para contratação de empresa que irá elaborar o certame.   Encaminhado para a a Comissão Geral de Pareceres.

Projeto de Lei Legislativo nº 01/2024 – Dispõe sobre a instalação de fraldários nos estabelecimentos públicos do município de Colorado/RS. Justificativa: É recorrente reclamações por parte de pais de bebês, crianças e portadores de necessidades especiais, que relatam não encontrarem, nos banheiros de estabelecimentos públicos, a existência de uma bancada onde possam realizar a troca de fralda e amamentação de seus filhos.

O fraldário a que se refere a presente lei, nada mais é do que uma prancha suspensa, cuja instalação é fundamental para o conforto dos pais na hora da troca de fraldas de seus filhos, sendo que a realização da troca no colo, em público, se torna uma tarefa no mínimo constrangedora.

Comunicamos que a Câmara estará de recesso, a partir do dia 15 de janeiro retomando as atividades a partir de 01 de março de 2024, com a primeira Sessão ordinária no dia 11 de março de 2024.

Matéria: Fernando Luiz Signori-Diretor de Expediente