Coluna Agricultura e Pecuária: O calendário de semeadura e o zoneamento agrícola para soja safra 2023/2024

Colunista Fabiano Gregorio-Engenheiro Agrônomo da Emater.

O calendário de semeadura e o zoneamento agrícola para soja safra 2023/2024

Na safra de verão 2023/2024 para o estado do RS teremos algumas alterações no que diz respeito à cultura da soja relacionado a calendário de semeadura e zoneamento agrícola, e que se faz necessário estar atentos as informações. Ainda que seja objeto de discussão entre entidades e órgãos governamentais as informações e publicações oficiais até a data de hoje (29/08/2023) trazem diferenças entre as datas previstas no zoneamento e no calendário de semeadura.

A portaria de zoneamento para soja foi publicada pelo MAPA em 24 de abril de 2023 sob o número 87. Nesta portaria houve algumas novidades para a cultura, como a classificação dos solos aptos ao cultivo e os decênios indicados para a semeadura. Em relação à classificação dos solos, o mesmo ocorre em função da água disponível, onde a partir da composição granulométrica do solo (areia, silte e argila) uma equação devidamente ajustada faz a classificação dos solos em 6 classes de disponibilidade de água na camada de 0-40 cm e esta disponibilidade interfere nos decênios indicados para a semeadura da cultura.

Com relação ao período de zoneamento da cultura indicada na portaria de zoneamento, para o município de Colorado para cultivares do grupo I, nos solos AD5 e AD6 temos a abertura da semeadura em 11 de outubro de 2023 e fechamento em 28 de fevereiro de 2024. A data de fechamento da semeadura é uma das alterações deste ano possibilitando a semeadura até final do mês de fevereiro. Porem, em 7 de julho de 2023 o MAPA publicou a portaria 840 estabelecendo o calendário de semeadura para o todos os estados do Brasil e neste caso a semeadura no RS ficou estabelecida entre 01 de outubro de 2023 e 08 de janeiro de 2024.

Portanto mesmo que a portaria estabeleça até 28 de fevereiro a possibilidade de semeadura, o calendário restringiu para 08 de janeiro, e isso significa que as instituições financeiras não poderão realizar custeios para semeaduras após o dia 08 de janeiro de 2024. Salvo alguma alteração no calendário após a data desta informação.

Até o momento não foram definidas maiores detalhes sobre a fiscalização ou alteração na semeadura após 8 de janeiro, mas cabe ao produtor e aos seus assistentes técnicos estarem cientes destas informações.