Assessoria de Comunicação Social – TCE-RS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) terá seu recesso anual de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023. Também ficam suspensos os prazos processuais no período de 20/12/2022 a 20/01/2023, inclusive, conforme disposto em resolução. Assim como ocorre nos Tribunais de Justiça e na maioria dos Órgãos de Controle, o TCE-RS manterá plantões durante o recesso para atendimento de demandas emergenciais e eventual tutela de urgência.
Os pedidos de Tutela de urgência que versem sobre procedimentos licitatórios devem ser protocolados pelo Processo Eletrônico (e-TCERS), mediante a utilização de certificado digital selecionando o protocolo de representações, da Resolução (1.120/2020). Clique aqui para mais informações sobre o protocolo de representações, e aqui para acessar a Resolução (1.120/2020) (https://cloud.tce.rs.gov.br/s/ryLxSXRzcK2H8EJ). No portal do TCE-RS, o Processo Eletrônico é acessado pela guia “Para o Fiscalizado”.
A ouvidoria do TCE-RS tratará as manifestações registradas no período de recesso a partir 07/01/2023, ficando suspenso o prazo para a resposta conclusiva de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.
Além disso, nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo, não haverá expediente no Tribunal de Contas.
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social