A partir do dia 01/11/2022 os agricultores familiares contam com um novo sistema para identificar e qualificar o enquadramento do agricultor familiar, bem como as unidades de produção familiar, empreendimentos familiares rurais e as formas associativas da agricultura familiar.
A inscrição no CAF substitui a emissão da já conhecida DAP (Declaração do Agricultor Familiar), que é instrumento básico para o acesso a diversas politicas publicas destinadas e este publico como o crédito agrícola com taxas diferenciadas, programas de aquisição de alimentos e demais programas e políticas públicas que venham a ser destinados aos agricultores familiares.
O novo sistema vem com o objetivo de melhorar os cruzamentos de informações com os diversos órgãos da esfera governamental, como Receita Federal, ministério do trabalho e cidadania e demais esferas que detém informações sobre os empreendimentos rurais e os agricultores.
Os agricultores que possuem suas DAP ativa, continuaram com este documento valido até a data de vencimento, não sendo necessário emissão de imediato da CAF, portanto seguem utilizando a DAP e quando esta vencer farão o cadastro no novo sistema.
Para emissão da CAF será necessário a apresentação de alguns documentos por parte do agricultor e sua família que serão anexados ao sistema federal pela entidade integrante da rede CAF, que fará a emissão de tal documento. É importante citar que com os cruzamentos automatizados o enquadramento será validado no momento de prestação das informações pelo agricultor, permitindo ou restringindo a sua emissão.
As demais regras de enquadramento, como Renda Bruta anual de R$ 500.000,00 por Unidade de produção familiar, fontes de renda e área do imóvel não mudaram, pois, a CAF se trata apenas de uma modernização do sistema de emissão e cruzamentos das informações prestadas.
Demais informações podem ser obtidas junto a rede de entidades emissoras como a EMATER e Sindicatos que fazem parte da rede de emissão CAF.