Poder Legislativo: Sessão Ordinária- 29 de agosto 2022

Poder Legislativo

A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida em sessão ordinária, na segunda-feira dia 29 de agosto de 2022, e na ocasião foi apreciada a seguinte matéria:

Proposições:

Verª. Francini Pazinato e subscrita pelos demais Vereadores – Moção de Aplauso – Pelo Coloradense Darlei Carlos Oberherr que participou do Grand American World Trapshooting 2022, sagrando-se Campeão Mundial. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Juliano Fassini – Indicação – Criação de memoriais (placas indicativa com histórico)nos pontos históricos do Município, dentre os quais o “ Marco da Cabriúva, Lagoa das Almas e Oratório São Judas (Corta-pé). Justificativa: A história muitas vezes passa de geração para geração sem ser catalogada, e muitos fatos ou são distorcidos ou até mesmo esquecidos, além das datas e o ocorrido propriamente dito. Entendemos que a literatura da história Coloradense está registrada em dois livros, mas muitos outros fatos e locais são históricos e que precisam ser preservados.
Entendemos ser de grande valia criar placa com histórico, ou memoriais em determinados locais, tais como os citados, pois representam e muito para quem viveu no passado histórias que hoje nos são contadas. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Sandro Zanotto e subscrita por todos os Vereadores – Moção de Aplauso – Aos Coloradenses Emerson Lava da Agroindústria Pecan da Estância e Alisson Paulinelli com a Agroindústria Apiários Paulinelli que estão expondo na Expointer em Esteio/RS e levando o nome de Colorado/RS. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Juliano Fassini e subscrita pelos demais Vereadores – Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Antoninho Ferrari Netto. Deferido pela Mesa Diretora.
Bancada do PP – Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Antoninho Ferrari Netto. Deferido pela Mesa Diretora.

Projetos
Projeto de Lei nº 025/2022 – Reajusta o valor da Gratificação Especial para os motoristas plantonistas da área da Saúde instituída pela Lei Municipal nº 937/2011. – Justificativa: Fundamental, o entendimento do mérito de trabalho que compõe as atividades do motorista de plantão na área da saúde do município, uma vez que o estado de saúde do cidadão não marca hora para o acontecimento, estando o motorista disposto a servi-lo imediatamente. É imprescindível atentarmos sempre que não possuímos hospital no município, necessitando, muitas e muitas vezes, a transferência do paciente para outros municípios. Assim, a Lei Municipal nº 937/2011, não contempla apenas o plantão dos mesmos mas, também, os sobreavisos e serviços extraordinários, fora de horário de seu expediente. Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 026/2022 – Altera o padrão de vencimento de cargos de provimento efetivo – Justificativa: Inicialmente, cumpre esclarecer que o mencionado projeto de lei visa à exclusão de cargos de provimento efetivo que desde longa data já não se encontram providos e se mostram desnecessários ao funcionamento da estrutura administrativa.
Ainda, este projeto se faz necessário tendo em vista a defasagem salarial que ocorre com uma série de cargos de provimento efetivo existentes.
A medida busca promover a valorização da carreira destes servidores, mantendo-as atrativas aos atuais profissionais, bem como àqueles que porventura venham a integrar o quadro do funcionalismo municipal. O aumento salarial visa, ainda, a melhoria da qualidade dos serviços públicos, cujos objetivos poderão restar comprometidos na ausência de profissionais qualificados para as respectivas áreas de atuação. Tal medida, também concretiza os anseios dos servidores, correspondendo às necessidades e possibilidades institucionais e orçamentárias, a fim de que as funções essenciais continuem a ser prestadas com qualidade e eficiência. Entende-se que o presente projeto de lei contempla solução justa e adequada, na medida em que bem reconhece a valorosa contribuição dos atuais servidores, sem descuidar, contudo, da prudência administrativa quanto aos impactos orçamentários. Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 027/2022 – Atualiza a taxa de administração do Regime Próprio de Previdência Social de Colorado de acordo com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, com redação dada pela Portaria MTP nº 1837, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências – Justificativa: A proposição busca adequar as regras da Legislação Municipal às disposições da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 20222, com as alterações da Portaria MTP nº 1.837, de 30 junho de 2022, que tratam de forma específica da composição e utilização de recursos do RPPS com despesas administrativas. O escopo da iniciativa é manter o RPPS organizado de acordo com as disposições da Secretaria da Previdência, aprimorando a legislação Municipal. Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 028/2022 – Institui Programa de Recuperação de Créditos Fiscais Municipais e dá outras providências – Justificativa: O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais Municipais 2022 é uma medida relevante para que os contribuintes que se encontram inadimplentes com suas obrigações fiscais ou de outra natureza consigam, de forma mais facilitada, regularizar sua situação junto ao Município de COLORADO-RS, principalmente em época de relevante crise econômica especialmente por conta da pandemia que assola a comunidade mundial e encontra-se em elevado grau de contágio e disseminação em âmbito nacional e estadual.
Tal providência mostra-se pertinente e dotada de razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que, ainda por conta do estado de Calamidade Pública que atualmente vivenciamos por conta da pandemia do novo coronavirus, é cediço que tanto a municipalidade que necessita implementar e usufruir de todas as ferramentas legais com a finalidade de obter uma maior arrecadação em tempos de grande dificuldade financeira, bem como os munícipes, que estão em débito com a Fazenda Municipal, poderão utilizar-se do presente programa de incentivo ora apresentado para adimplir com suas obrigações perante o Município, em condições atrativas e que acarretam benefícios a ambas as partes que possuem a referida relação tributária em aberto.
Na presente proposta o benefício fiscal do desconto atingirá os valores relativos à multa de mora, juros de mora referentes aos créditos tributários, constituídos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, conforme disposição prevista no Artigo 1º desta lei.
A adesão ao REFIS MUNICIPAL será formalizada diretamente pelo interessado através de requerimento em formulário a ser fornecido pelo setor de Tributos/Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda Municipal – inciso I, do artigo 2º da Lei, sendo que o munícipe terá até o dia 30 de outubro de 2022 para aderir ao referido programa e efetuar o pagamento da sua dívida sem qualquer acréscimo de juros, multas, sendo cobrado apenas o valor principal atualizado.
Esta iniciativa do Poder Executivo objetiva ao incremento da receita própria, redução do perfil da dívida ativa e créditos tributários inadimplidos pelo contribuinte, bem como incentivar os contribuintes a regularizar suas pendências tributárias, em menor prazo possível, pois para pagamento á vista será concedido desconto nos juros e multas de 100%. Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 029/2022 – Autoriza o Município a celebrar Termo de Convênio com o Município de Ibirubá-RS visando a execução conjunta de obras de construção de ponte em estrada de divisa e dá outras providências – Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar TERMO DE CONVÊNIO entre o Município de Colorado e o Município de Ibirubá, visando a execução conjunta da obra de construção de ponte em estrada de divisa, conforme projeto em apenso, elaborado pela Prefeitura de Ibirubá, onde consta o valor orçamentário previsto de R$ 226.565,19 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos).
A ponte sobre o Arroio Grande, na estrada da divisa entre os Municípios de Colorado e Ibirubá, na localidade de Linha Paquinhas, que historicamente é mantida em parceria entre os municípios, encontra-se em más condições e, por tratar-se de uma ponte de madeira, numa estrada de grande fluxo de veículos, onde caminhões de grande porte usam o trajeto para escoamento de grãos, os reparos efetuados já não atendem à necessidade da região. Então, no momento, mostra-se necessária a execução de obra de forma que um convênio entre os municípios, com interesse comum e por meio de rateio, seja a melhor alternativa. Aprovado por unanimidade.

Comunicamos que a próxima sessão ordinária será no dia 14 de setembro de 2022.