Poder Legislativo: Sessão Ordinária-25 de julho de 2022

Poder Legislativo

A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida em sessão ordinária, na segunda-feira dia 25 de julho de 2022, e na ocasião foi apreciada a seguinte matéria:

Proposições:

 Ver. Erlei Ferrari da Fonseca e subscrita pelos demais Vereadores – Moção de Pesar –  pelo falecimento do Sr. Bernardino Rodrigues da Silva – Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Erlei Ferrari da Fonseca – Indicação – Que o Poder Executivo viabilize o pagamento do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Justificativa: A Emenda Constitucional 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022), a Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias.

Cabe salientar que a União arcará com a remuneração. Dessa forma, estados, Distrito Federal e municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações. Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes federativos. A União já repassou neste mês os referidos valores. Deferido pela Mesa Diretora

 Ver. Juliano Fassini – Indicação – Sinalização com placas de trânsito na cidade, indicando paradas obrigatórias, velocidade, sentido obrigatório entre outras. Justificativa: Observamos que as ruas da cidade em especial as mais secundárias carecem de sinalização de trânsito, em especial nas esquinas as quais orientam qual é a rua principal, entre outras formas de orientar o trânsito especialmente aos que são de outros lugares e encontram dificuldades por falta de sinalização.   Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Juliano Fassini – Pedido de Providência – Reformas no bueiro na entrada da cidade de fronte a Gruta Nossa Senhora de Lourdes na Rua São José, com a colcação de tubos de maior vazão e aumento da boca de lobo. Justificativa: Com a pavimentação asfáltica na Rua São José, foram modificados os tubos na vala que dá acesso ao bueiro que atravessa a rua e este escoando junto ao canal paralelo a rampa da Gruta. Como foram diminuídas as bitolas destes tubos, e em dias de chuva a vazão não é completa e a água sobrepõe a pista e não vencendo a boca de lobo que também foi diminuída por conta do asfalto, o acumulado desta água e lama ultrapassa a mureta e desce pela calçada da gruta. Além do transtorno da água acumulada, está deteriorando o a estrutura do local e criando um aspecto desagradável e perigoso para os pedestres ao acessaram a escadaria e calçada, havendo lama e areia na superfície.  Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Daniel Dal Pizzol – Indicação – Que o Poder Executivo estude a alteração das alíquotas contidas no § 2º, inciso II, alínea “a”, do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.249/2017 – Código Tributário Municipal. Sugere-se o aumento, nos seguintes moldes:

Art. 6º O imposto de que trata este Capítulo é calculado sobre o valor venal do imóvel.
 As alíquotas aplicadas sobre o valor venal dos imóveis são:

II – Quando se tratar de terreno baldio (territorial), a alíquota para o cálculo do imposto será de 1,0 % (um por cento).
a) a alíquota, que trata o inciso II, será acrescida anualmente de 1% (um por cento) até atingir o limite de 5,00% (cinco por cento) a partir de 2024.
Justificativa:

A presente indicação visa alterar o Código Tributário Municipal concernentemente às alíquotas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana dos terrenos baldios de nosso município, tendo como finalidade o incentivo à construção civil ou a venda para dita finalidade, objetivando o crescimento e desenvolvimento da cidade.

Importante ressaltar, que a presente indicação não fere a autonomia do livre mercado, a propriedade privada e a liberdade individual.

Destarte, a propriedade não é somente um direito constitucionalmente assegurado, mas também um dever. É um direito do proprietário de ter para si a coisa e também um dever dele para com a coletividade de que essa propriedade produza frutos e atinja a sua função social.

Deferido pela Mesa Diretora.

Ver.ª Francini Pazinato – Pedido de Informação – Que o Poder Executivo informe o porquê de não ter ocorrido Processo Licitatório do Recurso de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) referentes a revitalização da Praça Dom Antônio Reis ( anexo: OFICIO Nº 4050-2021/GAB-MB, datado de 24 de dezembro de 2021 do Deputado Marcio Biolchi, Empenho datado de 28 de abril de 2022, e o Ofício nº 1605/2022/GIGOV/PF de 11 de maio de 2022 da Gerência Executiva de Governo Passo Fundo/PF, o qual cita o Contrato de Repasse nº 928598/2022 – Operação 1082645-32.).  Justificativa: Nos causa estranheza que até a presente data, e  em virtude de período eleitoral, o Município não realizou Processo Licitatório para dar início as referidas melhorias. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver.ª Francini Pazinato e subscrita pelos demais Edis – Moção de Aplauso – Pelo dia do Colono e Motorista. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Sandro Zanotto e subscrita pelos demais Vereadores – Moção de Pesar – pelo falecimento da Sra. Olga Schenkel Schmitt. Deferido pela Mesa Diretora.

 Projetos

Projeto de Lei nº 021/2022 – Dispõe sobre a concessão de bonificação aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. Parecer da Comissão Geral de Pareceres favorável aprovado por unanimidade e em votação o Projeto, foi Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 022/2022 – Dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e Saneamento. Parecer da Comissão Geral de Pareceres favorável aprovado por unanimidade e em votação o Projeto, foi Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 023/2022 – Autoriza o Executivo Municipal a contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Parecer da Comissão Geral de Pareceres favorável aprovado por unanimidade e em votação o Projeto, foi Aprovado por unanimidade.

Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022 – Altera a redação  do Art. 2º  do Decreto Legislativo nº. 004/97. Justificativa: Visando a valorização do funcionalismo público e, considerando o aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, bem como a concessão de um incentivo ao quadro funcional da Câmara de Vereadores, proporcionando maior qualidade de vida e motivação, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, a fim de reajustar, de forma fixa e mensal, o valor do Auxílio-Alimentação para R$.484,00(quatrocentos e oitenta quatro reais).

Por fim, importante ressaltar, que o valor proposto tem como base o valor do vale alimentação pago também aos servidores públicos municipais, do quadro funcional do Poder Executivo, respeitando-se, assim, os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e legalidade. Sendo pois os Servidores da Câmara regidos pelo Regime Jurídico do Município, não haveria o porquê de haver diferença no valor do vale, sendo que houve um incremento no valor através da Lei Municipal nº 1368 de 15 de junho de 2022. Aprovado por unanimidade.

Comunicamos que a próxima sessão ordinária será no dia 08 de agosto de 2022.