Poder Legislativo: Sessão Ordinária do dia 28 de março de 2022

Poder Legislativo

A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida em sessão ordinária, na segunda-feira dia 28 de março de 2022, e na ocasião foi apreciada a seguinte matéria:

Proposições:

Ver. Everton Roveda – Indicação – Que o Poder Executivo analise a necessidade de Construção de Casa Mortuária no Distrito de Vista Alegre, reivindicação pleiteada pela comunidade local e vizinhas. Justificativa: O Distrito de Vista Alegre além de possuir uma população considerável e ser Distrito do Município, não possui uma Casa Mortuária para os familiares velarem seus ente queridos, e não somente Vista Alegre, mas poderia ser usado pelas Comunidades do Pontão, Santa Catarina, Cachoeirinha, Linha Carolina, Santa Rita, Arroio das Almas.
Considerando sermos um estado laico, e somos sabedores de outras religiões que fazem parte no local, todos teriam um local em comum para celebrar os funerais, que atualmente são realizados na capela e salão da comunidade católica.
Considerando que há um terreno da Municipalidade e que o mesmo poderia ser construído no local.
Considerando ser uma reivindicação de muito tempo por parte dos moradores e inclusive do ex-vereador Elio Barili que por diversas vezes buscou recursos federais e reivindicou junto ao Poder Executivo para atender a presente demanda.
Diante desses e outros motivos é que viemos buscar um entendimento entre comunidade, lideranças e Poder Público para solucionar uma necessidade que visa oferecer condições e bem estar a quem além de perder um familiar ou amigo, teria dignidade de dar o ultimo adeus. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Everton Roveda – Indicação – Que o Poder Executivo crie um calendário esportivo e retome o quanto antes a realização de eventos e competições esportivas, como campeonatos de Futebol, Futebol 7, Futsal, torneios de Bochas e outros. Justificativa: Passado o período critico da pandemia e com a retomada de atividades diversas, dentre as quais as esportivas, ocorrendo campeonatos regionais e em outros locais. Temos a cobrança dos Munícipes, e entendemos que aos poucos nosso Município possa retomar os mais diversos tipos de competições para levar aos cidadãos à prática esportiva e de integração. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Aloísio Remo Alves Xavier – Pedido de Providência – Que o Poder Executivo, providencie reformas em casas, construção e melhorias em banheiros para famílias carentes e para pessoas com necessidades especiais. Justificativa: Constantemente somos procurados por pessoas que necessitam de melhorias e adaptações em suas residências, tais como reformas de e adaptações à banheiros, principalmente em se tratando de pessoas com necessidades especiais e que necessitam de uma melhor acessibilidade. Por isso pedimos uma atenção especial, bem como aos que tem suas casas em condições precárias e que estão precisando ter condições dignas de moradia. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Aloísio Remo Alves Xavier – Pedido de Providência – Que os Munícipes que frequentam com suas famílias momentos de lazer junto ao calçadão da Prefeitura tenham acesso a banheiros, bem como um local que possam usufruir de água gelada e água quente para chimarrão. Justificativa: As praças e locais públicos em muitas cidades estão equipados com sanitários que ofereçam todas as condições aos munícipes que passam seus momentos em família ou com amigos, bem como são oferecidos bebedouros públicos que tenha água gelada e quente para todos. Entendemos ser um investimento importante e necessário para toda a população e certamente todos ficariam mais tempo curtindo estes espaços que além de aconchegantes juntam as famílias para momentos especiais. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Sandro Zanotto e subscrita por todos os Vereadores – Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Lucila Barzotto. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Sandro Zanotto e subscrita por todos os Vereadores – Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Leonilda Lucca Barcelos. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Sandro Zanotto e subscrita por todos os Vereadores – Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Anatília da Silva Pedroso. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Sandro Zanotto e subscrita por todos os Vereadores – Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Otília Fátima Xavier da Silva. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver.ª Francini Pazinato – Indicação – Que o Poder Executivo viabilize a realização de Concurso Público em todos os setores que há vacância de cargos, bem como seja revisto o pagamento do Vale-Alimentação no período de férias dos Servidores. Justificativa: As vedações previstas na Lei Complementar 173 de 2020, vedavam a realização de concursos público, e hoje como a lei não está mais vigente, vemos a necessidade de realização de concurso, pois além de ser a forma mais legal e justa, solucionará problemas com a falta de servidores e a realização de Processos Seletivo e Contratações Emergencial. Além de as contratações terem como Regime de Previdência o Fundo Municipal, que por ora, fica fragilizado com outras formas de contratação, as quais requer recolhimento ao Regime Geral de Previdência. Quanto ao pagamento do vale-alimentação no período de férias é um direito e além disso uma necessidade. Deferido pela Mesa Diretora.

Projetos de Lei

Projeto de Lei nº 007/2022 – Estabelece os limitesdo perímetro urbano do Distrito de Vista Alegre e dá outros providências. Justificativa: O mesmo visa delimitar, ampliando o perímetro urbano localizado no Distrito de Vista Alegre, em área adjacente, que detém a característica da contiguidade ao atual espaço urbano, cuja descrição está contida no Artigo 1º do Projeto em pauta, conforme mapa que será parte integrante do mesmo. Estas solicitações, solicitadas pelos moradores locais, serão realizadas com o objetivo de regularização de imóveis nestas áreas e desmembramentos. Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei nº 009/2022 – Autoriza e Consolida o Plano Diretor do Município de Colorado. Justificativa: O Plano Diretor é o instrumento de planejamento que define as diretrizes de desenvolvimento de uma cidade para os próximos anos. O principal objetivo é a melhoria da qualidade de vida, com desenvolvimento econômico e inclusão social, através da regulamentação de uso e ocupação do solo municipal. O Plano Diretor em vigor foi aprovado em 1992. Nesta distância temporal de quase vinte anos, o município sofreu intensas modificações em sua dinâmica de crescimento e desenvolvimento. Esse aumento tem impacto direto no uso e ocupação do solo municipal, afetando principalmente os setores de habitação e de infraestrutura urbana. A revisão do plano é uma determinação contida no Estatuto das Cidades, LC nº 10.257, de 10 de julho de 2001, onde estabelece no seu artigo 40, § 3º, que o Plano Diretor deve ser revisado, pelo menos, a cada dez anos. Neste ponto, é necessário destacar que o atual plano deveria ter sido objeto de revisão até 29 de junho de 2002. A atualização proposta, objetiva a atualização de dados, de reavaliação e adequação da legislação integrante do Plano Diretor de Colorado à dinâmica municipal e aos procedimentos e sistemas já existentes na estrutura da Prefeitura Municipal de Colorado. Encaminhado para a Comissão Geral de Pareceres.

Projeto de Lei nº 010/2022 – Cria cargos no quadro de cargos de provimento efetivo do Município e dá outras providências. Justificativa: o qual dispõe sobre a criação de um cargo de Orientador Social e de um cargo de Técnico de Referência do SCFV (Serviço De Convivência E Fortalecimento De Vínculos), lotados na Secretaria de Assistência Social, Habitação e Saneamento Básico, e a autorização do provimento dos mesmos através de processo seletivo simplificado.
O CRAS é unidade fundamental em torno da qual se organizam os serviços de proteção social básica, contribui para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tendo relevante papel na efetivação da política de assistência social no município. Dentre seus principais objetivos de trabalho, o CRAS busca prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania, através, principalmente, do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).
Para que o CRAS desenvolva um trabalho de qualidade com seus usuários, executando seus serviços de caráter preventivo, protetivo e proativo, necessita de planejamento, espaço físico adequado e principalmente de equipe compatível com a preconizada na NOB-RH/SUAS (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos).
De acordo com a Resolução n° 01, de 25 de janeiro de 2007, NOB-RH/SUAS, a prestação de serviços socioassistenciais demanda a existência de servidores públicos responsáveis por sua execução. No âmbito da Proteção Social Básica, em CRAS de Pequeno Porte I, que atende até 2.500 famílias referenciadas, como é o caso do Município de Colorado, há a exigência de, no mínimo, dois técnicos de nível superior, sendo um profissional assistente social e outro, preferencialmente, psicólogo, além do coordenador de CRAS e dois técnicos de nível médio. Salienta-se que, segundo a NOB-RH/SUAS nos serviços públicos o preenchimento de cargos, que devem ser criados por lei, para suprir as necessidades dos serviços deve ocorrer por meio de nomeação de aprovados em concurso público ou processo seletivo até a realização do mesmo.
Atualmente possuímos lotadas na Secretaria de Assistência Social e vinculadas ao CRAS, apenas uma profissional Assistente Social, concursada, 40 horas semanais, que também acumula a função de Operadora do Cadastro Único, uma profissional Assistente Social, concursada, 40 horas semanais, que desempenha a função de Coordenadora de CRAS, e uma profissional Psicóloga, concursada, apenas 20 horas semanais. Não há no momento nenhum profissional de nível médio atuando junto ao CRAS, apesar de a legislação exigir um mínimo de dois profissionais, o que acaba prejudicando o andamento dos trabalhos, visto que nem mesmo na parte administrativa existe auxílio aos técnicos de referência do CRAS, que necessitam realizar atividades burocráticas em detrimento de suas atribuições e do trabalho principal com as famílias que seria o objetivo da política de Assistência Social.
Ressalta-se que o município de Colorado possui a necessidade de uma atuação forte e efetiva junto à politica de Assistência Social, devido à ampla demanda por serviços socioassistencias, principalmente junto às duas comunidades Quilombolas existentes no município e reconhecidas junto à Fundação Palmares, sendo elas a Comunidade Quilombola da Vila Padre Osmari e do Distrito de Vista Alegre e arredores. Para tanto é imprescindível à contratação de profissionais que ajudem a compor a equipe mínima necessária ao bom desempenho dos trabalhos.
Existe, portanto, a demanda de contratação de um Técnico de Referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, para auxiliar na realização de atividades grupais, sendo que com a contratação de um profissional 20 horas semanais, três de cinco turnos ficariam comprometidos com sua atuação junto ao Grupo PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência) do SCFV, restando ainda dois turnos para desenvolver atividades junto aos demais grupos do SCFV, além de auxílio à equipe contando com um amplo leque de atribuições.
Há longa data mostra-se também necessária à criação do cargo de Orientador Social – Nível Médio, profissional que tem muito a contribuir com a equipe, realizando atividades com os grupos do CRAS, auxiliando na organização, planejamento e registro das atividades grupais, ainda em questões burocráticas e administrativas e tornando mais completa e próxima de se atingir a equipe mínima preconizada pela NOB-RH/SUAS. Encaminhado para a Comissão Geral de Pareceres.

Comunicamos que próxima sessão da Câmara acontecerá no dia 11 de abril de 2022.