Coluna Agricultura e Pecuária: Importância das IN 40, 41 e 42 nas atividades agrícolas

Fabiano Gregorio- Engenheiro Agrônomo da Emater de Colorado

No dia 13 de setembro de 2021 foi publicado no diário oficial do estado 3 Instruções Normativas (IN), que tratam de assuntos de grande importância nas atividades agrícolas e que devem ser debatidas e expostos aos produtores rurais. Tratam-se de regras relativa a aplicação de herbicidas, principalmente de herbicidas do grupo das auxinas sintéticas como por exemplo o 2,4D.

A IN 40 estabelece a obrigatoriedade da inserção das coordenadas geográficas da propriedade ou do local onde for realizada a aplicação de herbicida. Esta informação deverá constar no receituário agronômico. Esta IN já entrou em vigor no dia 16 de novembro de 2021 e a responsabilidade recai sobre a revenda, cooperativa e responsável técnico que irá realizar a venda e emitir o receituário agronômico, e isso vale para todos os herbicidas comercializados no estado do RS. A partir desta IN nós teremos uma geolocalização das aplicações de herbicidas.

A IN 41 estabelece a venda orientada de herbicidas hormonais (herbicidas que possuem como mecanismo de ação o grupo das auxinas sintéticas). Esta IN estabelece algumas obrigatoriedades como a apresentação do cadastro estadual de aplicadores por parte do produtor ou do aplicador e também obrigações sobre orientações de aplicação e informações sobre cultivos sensíveis em um raio de 10 Km da coordenada informada na receita agronômica como sendo o local da aplicação.

Nesta IN foi incluída a obrigatoriedade destas informações de forma imediata para alguns municípios (listagem na IN) que tem nos chamados cultivos sensíveis (frutíferas e olerícolas) uma maior importância econômica, mas a partir de 22 de junho de 2022 tem validade para todos os municípios do estado do RS e portanto em Colorado estaremos inclusos.

Na IN 42 fica estabelecido o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais, regulamenta a sua aplicação e dá outras providencias. Nesta IN estão descritas as regras para realização do cadastro de aplicadores de produtos hormonais, documento que será necessário apresentar para aquisição e aplicação de herbicidas hormonais a partir de maio de 2022.

Para obtenção e efetivação deste cadastro são necessários alguns requisitos como a certificação em cursos de boas práticas de aplicação, que devem atender alguns requisitos específicos sobre carga horária e assuntos a serem tratados no curso. Após a obtenção do certificado nos cursos de boas práticas é necessário apresentar a documentação para secretaria da agricultura que irá validar este cadastro permitindo que o produtor tenha o seu cadastro de aplicador. Além destas informações as aplicações destes produtos precisaram ser informados no sistema da secretaria a fim de permitir monitoramentos e proteger as propriedades de eventos indesejados como derivas de produtos.

Os detalhes sobre estas IN são abordadas nestes cursos que os produtores precisaram ficar atentos e se programarem para começar a fazer com instituições que emitam certificados válidos a fim de permitir o posterior cadastro de aplicadores.

As IN estabelecem as responsabilidades solidária entre as revendas de herbicidas, os produtores e aplicadores, afim de terem regras mais claras quanto as responsabilidades de cada ente frente a aplicação de produtos químicos. Cabe as instituições irem alertando e passando as informações pois em meados de 2022 estaremos diante de novas regras e precisamos estar preparados para tal.