Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida em sessão extraordinária, na terça-feira, dia 19 de outubro de 2021, e na ocasião foi apreciada a seguinte matéria:
Projeto de Lei nº 021/2021 – Institui o Regime de Previdência Complementar no Município de Colorado, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar, e dá outras providências. Justificativa: O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colorado foi constituído através da Lei Complementar Municipal nº 651, de 13 de junho de 2006, e atualmente conta com um contingente de 247 segurados, distribuídos entre 158 ativos, 68 inativos, e 27 pensionistas.
O presente projeto limita o valor dos benefícios de aposentadorias e pensões devidos pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atualmente em R$ 6.433,57(seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
A Lei engloba servidores públicos titulares de cargos efetivos dos poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público, após a instituição do Regime de Previdência Complementar.
Assim, o Regime de Previdência Complementar é para o servidor que ingressar no serviço público após a sua instituição e cuja remuneração estiver acima do teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, atualmente em R$ 6.433,57(seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Através da Previdência Complementar, instituída na forma de contribuição definida, a qual continuará com aportes paritários do Município, conforme percentual definido no art. 16, §2º, deste Projeto de Lei, também poderão acontecer contribuições facultativas, de caráter voluntário, sem contrapartida do patrocinador, fazendo com que o servidor possa acompanhar a evolução da sua reserva matemática. Aprovado por unanimidade.