INFORMAÇÃO IMPORTANTE!
O etanol, álcool etílico ou simplesmente álcool é uma substância considerada psicoativa, ou seja, que produz alterações nas funções cerebrais. Pertence à classe das drogas depressoras do sistema nervoso, isto é, substâncias que reduzem a atividade cerebral. Apesar de lícito, causa prejuízos significativos à vida e a saúde tanto de quem faz uso como de quem apenas convive junto.
Dessa forma a equipe do Conselho Tutelar, vem, ao longo dessas semanas, alertando a população em geral com exposição de cartazes nos estabelecimentos, os quais comercializam bebidas alcoólicas. Os cartazes são bastante claros e objetivos e segue o que prevê o artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente. “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).
Solicitamos a colaboração não somente dos proprietários dos estabelecimentos, mas dos pais e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes de nosso município.
Quem ama cuida!
Equipe do Conselho Tutelar de Colorado