Com mais eleições chegando, é importante estar atendo aos detalhes. No Brasil, mesmo que o comparecimento ao local de votação nas eleições seja obrigatório, nem que seja para justificar, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato.
A pessoa pode votar nulo ou branco. Porém, existe uma diferença entre essas opções. Segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
- O voto em branco é quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para isso, é necessário que o indivíduo pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
- O nulo é quando o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Precisa digitar um número de candidato inexistente e depois a tecla “confirma”.
Antes, o voto branco era considerado válido e era contabilizado para o candidato vencedor. Entretanto, na prática, era como voto de conformismo, demostrando satisfação com o candidato que vencesse as eleições.
Já o nulo, que é considerado inválido pela Justiça Eleitoral, era tido como um voto de protesto.
Fonte: www.msn.com.br