INÍCIO DO CADASTRO MUNICIPAL DA CULTURA

CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA

COLORADO/RS

A Secretaria de Educação, juntamente com o departamento de cultura do município de Colorado informa a todos os profissionais do setor artístico e entidades culturais que estará realizando o CADASTRO CULTURAL DA NOSSA CIDADE.

Com objetivo de mapear os artistas, grupos, coletivos e entidades não governamentais que trabalhem com cultura, e qualquer fazedor de arte/cultura no município, sendo pessoa física ou jurídica, , com o objetivo de viabilizar o recebimento dos recursos oriundos das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, conforme Lei Federal 14.017/2020.

A Lei Aldir Blanc foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.

Poderão se cadastrar os seguintes segmentos:

  • Agente Individual (Pessoa Física); artista, produtor, gestores e todos atores culturais autônomos que se relacionam com as práticas culturais;
  • Agente Coletivo: grupos, trupes, companhias, organizações culturais comunitárias, povos originários, instituições, entidades, empresas e coletivos artísticos das mais diversas linguagens, com ou sem personalidade jurídica;
  • Ponto de Cultura: entidades sem fins lucrativos;
  • Pontão de Cultura: entidade cultural, ou instituição pública de ensino, que articula um conjunto de outros pontos ou iniciativas culturais, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de pontos de cultura e demais iniciativas culturais, seja em âmbito territorial ou em um recorte temático e identitário;
  • Espaços Culturais: consistem tanto em instituições formais como espaços alternativos, como teatros, salas de cinema, centros culturais, casas de leitura e escrita, bibliotecas, escolas de arte, locais de interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de produtos e bens culturais, entre;
  • Música;
  • Artes Cênicas;
  • Dança;
  • Artes Plásticas;
  • Cinema, vídeos;
  • Artesanato;
  • Danças Folclóricas;
  • Patrimônio Histórico e Cultural;
  • Circo;
  • Artes visuais;

O formulário pode ser retirado na recepção da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Educação,  preenchido pelo interessado(a) e entregue no mesmo local até o dia 22 de Setembro de 2020.