Abre inscrições para Processo Seletivo, para preenchimento de vagas e dá outras providências.
CELSO GOBBI, Prefeito Municipal de Colorado, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, TORNA PÚBLICO, a todos os interessados que no período de 26 de Fevereiro de 2020 a 04 de Março de 2020 , em dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, no horário normal de expediente, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas de Estagiário através do convênio firmado junto ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE/RS, e para Professor de Língua Portuguesa, para as Escolas Municipais, observadas as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1 – NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO
1.1 – Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.
1.2 – Este Processo Seletivo autorizado pela Lei Municipal nº 1.068/2013, destina-se a contratação para preenchimento de vagas de acordo com as necessidades da Administração Municipal. A função temporária de que trata este Processo Seletivo corresponde ao exercício da seguinte atividade:
Item Descrição dos Cargos e Carga Horária (Semanal)
01
Estagiário para Escolas Municipais – 30 horas
Item Descrição dos Cargos e Carga Horária (Semanal)
01
Professor de Língua Portuguesa para Escolas Municipais – 22h(no máximo)
1.3 – As inscrições para preenchimento de vagas serão para atendimento das necessidades junto às Escolas Municipais.
1.4 – A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização específica.
1.5 – A comissão que gerenciará o Processo Seletivo coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados, será indicada através de Edital do Prefeito Municipal.
1.6 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.
1.7 – Será de inteira responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.
2 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CLASSES DE CARGOS
2.1 – As atribuições do cargo, suas exigências e remuneração, são de acordo com a Lei Municipal nº 1.068/2013 e suas alterações, os quais são parte do presente Edital, como anexos.
2.2 – As especificações e as exigências para o cargo, remuneração e demais exigências para inscrição, são as seguintes:
Cargos e Carga horária semanal Quantidade de Cargos
Vencimento básico R$ Exigências para Seleção, conforme Plano de Cargos
Estagiário para as Escolas Municipais e CRAS – 30 horas 05
800,00 Conforme Lei Municipal n° 1.068/2013.
Cargos e Carga horária semanal Quantidade de Cargos
Vencimento básico R$ Exigências para Seleção, conforme Plano de Cargos
Professor de Língua Portuguesa para Escolas Municipais – 22h(no máximo) 01
1490,44 Conforme Lei Municipal n° 1.068/2013.
3 – REGIME JURÍDICO
3.1 – Os classificados neste processo seletivo, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.
4 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 – São requisitos gerais para a inscrição:
4.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil;
4.1.2 – Preencher o requerimento, no local da inscrição;
4.1.3 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
4.1.4 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista e Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência.
4.1.5 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo, qual seja, Matrícula na Faculdade de Pedagogia, bem como as demais exigências conforme descrição do cargo de Estagiário para as Escolas Municipais – 30 horas, serão comprovadas quando da respectiva contratação; e para o cargo de Professor de Língua Portuguesa para Escolas Municipais de no máximo – 22h, será exigido o Certificado de conclusão do referido curso, que deverá ser entregue, quando da respectiva contratação.
5 – INSCRIÇÃO
5.1 – As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, no horário e período indicado neste edital.
5.2 – Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
5.3 – O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada;
5.4 – Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;
5.5 – Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida;
5.6 – Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional;
5.7 – A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador;
5.8 – As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município;
5.9 – Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas
5.10 – Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, conforme prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, dirigido ao Prefeito Municipal.
5.11- Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal;
5.12. O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.
6. REALIZAÇÃO DA PROVA E SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada através de prova de uma redação dissertativa, no dia 12/03/2020, das 9h às 11h, em local a ser informado até 3 (três) dias antes da realização da prova, mediante publicação pela Comissão no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
6.1.1 Da redação dissertativa
6.1.1.1 Dissertação é um texto que se caracteriza pela defesa de uma ideia, de um ponto de vista, ou pelo questionamento acerca de um determinado assunto. Em geral, para se obter maior clareza na exposição de um ponto de vista, costuma-se distribuir a matéria em três partes:
a) Introdução – Apresenta a ideia ou ponto de vista que será defendido;
b) desenvolvimento ou argumentação – em que se desenvolve o ponto de vista para tentar convencer o leitor; para isso, deve-se usar uma sólida argumentação, citar exemplos, recorrer a opinião de especialistas, fornecer dados, etc.
c) conclusão – Que dará um fecho ao texto, coerente com o desenvolvimento, com os argumentos apresentados.
6.2. Os candidatos deverão estar presentes no local da prova trinta (30) minutos antes do horário de início da prova, para identificação, munidos de documento de identidade com foto e com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.2.1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.3. O tempo de duração da prova será de 2(duas) horas.
6.4. O resultado da correção será expresso em pontos, sendo que a prova valerá 100 pontos.
6.5. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova, bem como, aquele que:
6.5.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;
6.5.2. Contrariar determinações da Comissão;
6.5.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;
6.5.4. Recusar-se a realizar a prova;
6.5.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;
6.5.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;
6.5.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;
6.6. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão, o candidato que:
6.6.1. Contrariar determinações, desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão;
6.6.2. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;
6.6.3. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: “bip”, telefone celular, calculadora, “walkman” ou similares;
6.6.4. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;
6.6.5. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item “6.5” será lavrado um “Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato”, onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão, sendo o candidato considerado automaticamente reprovado e eliminado do concurso.
6.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.
6.8. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.
6.9. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.
6.10. Deverão permanecer na sala de prova no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.
6.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
6.12. A ordem de classificação na seleção será através do maior número de pontos obtidos pelo candidato na prova.
7. RECURSOS
7.1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, e o resultado da classificação final do concurso com desempate, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.
7.2. A prova estará disponível na Prefeitura Municipal de Colorado, durante o prazo de recursos.
7.3. Após a publicação do resultado da prova, em prazo de 2(dois) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.
7.4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição objetiva, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão e protocolada na Prefeitura Municipal de Colorado, onde deverão constar os seguintes elementos:
7.4.1. Identificação completa do candidato recorrente;
7.4.2. Identificação da questão contestada da prova objetiva;
7.4.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.
7.5.. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.
7.6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o protocolo de forma física na Prefeitura Municipal de Colorado.
7.7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão que analisará e apresentará o parecer final.
7.8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.
7.9. Caberá à Comissão Executiva do Processo Seletivo o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.
7.10. As provas podem ser anuladas:
a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.
b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.
8. CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida à apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.
8.2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste edital, pela soma das pontuações obtida na prova objetiva.
8.3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos.
8.4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:
8.4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Artigo 27, Parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
8.5. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.
8.6. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.
8.7. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.
8.8. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.
8.9. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.
9. VALIDADE
9.1. O prazo de validade da Seleção será de até 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação dos resultados, prorrogável, uma única vez, por igual período.
9.2. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
10. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das condições necessárias ao preenchimento da vaga.
10.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
10.4. O candidato aprovado e nomeado poderá, a seu critério, optar em ficar na última colocação caso não queira assumir no momento da nomeação mediante requerimento.
10.5. O candidato selecionado para suprir contratação temporária e já decorrido o cumprimento da relação contratual, terá o direito de ser novamente convocado para eventual vaga aberta em decorrência de novas necessidades, preterindo assim sobre os demais candidatos selecionados, dentro do prazo de validade do processo seletivo, observada para tanto a classificação obtida inicialmente.
11. DIVULGAÇÃO
11.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no saguão da Prefeitura Municipal (Átrio Municipal), onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Após a publicação dos resultados oficiais, quando da necessidade de contratação emergencial, mediante autorização específica, as mesmas ocorrerão rigorosamente na ordem de classificação.
12.2. A inscrição do candidato implicará, por parte do candidato, o conhecimento dos termos deste Edital e a tácita aceitação de todas as condições neles estabelecidas para este Processo Seletivo.
12.3. Em caso de empate na classificação de dois ou mais candidatos, far-se-á sorteio entre os empatados, com ata e provas testemunhais.
12.4. Os candidatos deverão comunicar a Prefeitura Municipal qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados desta seleção.
12.5. Constatada qualquer irregularidade no tocante às informações prestadas pelo candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado da seleção, este será eliminado, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
12.6. Este processo seletivo destina-se, única e exclusivamente, ao preenchimento de vagas que vierem a ocorrer na estrutura administrativa e que serão preenchidas mediante contratações temporárias.
12.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.8. Os candidatos ou pretensos candidatos ao Processo Seletivo poderão fazer comunicações ou denúncias diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, de irregularidades eventualmente ocorridas no Processo Seletivo, em todas as suas fases.
12.9. O cronograma da seleção obedecerá aos seguintes prazos:
ATIVIDADES DATA / PERÍODO
Inscrição 26/02/2020 a 04/03/2020
Publicação da relação dos candidatos com inscrições homologadas e local da prova. 05/03/2020
Prazo para candidatos com inscrições não homologadas interporem recursos. 06/03/2020 a 09/03/2020
Publicação do Edital de Homologação das Inscrições. 10/03/2020
Aplicação da prova – das 9 às 11 horas. 12/03/2020
Publicação do resultado final. 17/03/2020
Recebimento de Recursos Administrativos do resultado da prova. 18/03/2020 e 19/03/2020
Publicação do Edital da Classificação Final com desempate. 20/03/2020
Resultado final. 23/03/2020
12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, mediante convocação da Comissão de Seleção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLORADO,
21 de fevereiro de 2020.
CELSO GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I
CARGO: Estagiário do CIEE
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas – Responsável pelo atendimento às crianças nas Escolas da Rede Pública Municipal de Colorado ou CRAS.
Genéricas – Realizar atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas: conhecer a unidade concedente de estágio; auxiliar na identificação dos procedimentos realizados na unidade concedente de estágio; acompanhar a entrada e saída de alunos; acompanhar atividades recreativas e pedagógicas que desenvolvam as áreas afetiva, cognitiva e psicomotora dos alunos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 30h semanais.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Estar matriculado e cursando, Curso Superior na Área de Pedagogia.
b) Aprovação em Processo Seletivo
CARGO: Professor de Língua Portuguesa
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas – Responsável pelo atendimento dos alunos das Escolas da Rede Pública Municipal de Colorado, na área de Língua Portuguesa.
Genéricas – Realizar atividades pedagógicas, responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos na disciplina de Língua Portuguesa e Inglesa, participar do planejamento curricular da Escola, planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional. acompanhar atividades recreativas e pedagógicas que desenvolvam as áreas afetiva, cognitiva e psicomotora dos alunos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 22h semanais no máximo.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
c) Curso Superior na Área de Língua Portuguesa.
d) Aprovação em Processo Seletivo.
ANEXO II
Processo Seletivo 001/2020
Cargo: – Estagiário CIEE e Professor de Língua Portuguesa
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Edital nº 001/2020 Inscrição nº__________________________
Nome: _____________________________________________
Filiação: ____________________________________
Idade: ____anos Nascido em ______/______/_______ Sexo: __________
Estado civil:______________________ Nome do cônjuge:_____________________
Endereço:______________________________
Grau de Instrução: ________________________
É servidor público: _______________________ Onde:____________________
Foi servidor público:_____________________ Onde: ___________________
Carteira de Identidade nº ___________________ CPF nº: _______________________
Titulo Eleitoral: __________________________
CTPS nº: ___________________Série: ____________ Doc. Militar: _______________
Telefone: ( ) __________________ Email: ________________________________
Declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, comprometendo-me a comprova-las, sempre que for chamado. Fico ciente também, que a presente inscrição será tormada sem efeito casdo demonstre a falsidade de qualquer declaração. DECLARO, finalmente, estar ciente, de todas as normas que regem este processo seletivo simplificado para, vagas e vagas reservas a possíveis contratações.
Em ______ de ________________ de 2020.
_____________________________
Assinatura do candidato
Nos termos da Legislação vigente, homologo a presente inscrição.
Em ______ de ________________ de 2020.
_____________________________
Prefeito Municipal
Anexo III
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO 001/2020
PREFEITURA MUNICIOPAL DE COLORADO
Para:
Comissão Organizadora do Processo Seletivo – Prefeitura Municipal de Colorado – RS
CANDIDATO: ________________________________________________________
RG nº: ____________________________________ Nº da Inscrição: _______________
Endereço: ______________________________________________________________
Cargo: _______________________________________
( ) CONTRA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.
( ) CONTRA O RESULTADO DA PROVA.
Justificativa do candidato – Razões do recurso
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02(duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: _____/ _____/___________
______________________________
Assinatura do candidato
______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento