Deverá ser solicitado desde 1º de junho até 30 de dezembro no setor de Tributos, conforme prevê a legislação em vigor.
Quem poderá solicitar:
– Contribuintes que recolhem ITR
– Para deficiente físico, aposentado ou pensionista e/ou portador de doença terminal, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos nacional
– Para pessoas que não possuem qualquer renda, exceto de programas sociais
Dúvidas deverão se dirigir ao setor de tributos para esclarecimentos.
Observamos que nenhuma solicitação de isenção poderá ser feita requerida fora do prazo.
Não deixe para a última hora o seu pedido de isenção, cujo o deferimento será fornecido em conformidade com a legislação pertinente.