Poder Legislativo: Sessão do dia 30 de Maio

A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida em sessão ordinária na segunda-feira dia 30 de maio de 2019, onde os Vereadores apreciaram a seguinte matéria:

Pedido de Licença – Em atendimento ao Ofício nº 067/GAB/2019, foi aprovado por unanimidade a Licença para o afastamento do Senhor Prefeito do dia 10 a 21 de junho de 2019. Aprovado por unanimidade.

Projetos de Lei:

Projeto de Lei nº 009/2019 – Altera vencimento básico do Cargo de Agente de Combate à Endemias e dá outras providências – Encaminhado para Comissão geral de Pareceres.
Projeto de Lei nº 010/2019 – Altera o Parágrafo 7º, do Artigo 13 da Lei nº 651, de 03.06.2006, redefinindo a destinação das contribuições do Município referente à contribuição previdenciária do RPPS. Encaminhado para Comissão geral de Pareceres.
Projeto de Lei nº 011/2019 – Altera a Lei Municipal nº 1.249, de 28 de dezembro de 2017, e dá outras providências. Encaminhado para a Comissão Geral de Pareceres.

Justificativa:

Justificativa do Projeto de Lei nº 009/2019 – Esta alteração proposta no Projeto se faz necessária, uma vez que a Lei Municipal nº 1221, de 15 de março e 2017, bem como a Lei Municipal nº 1277, de 06 de maço de 2019, estabeleceram um valor fixo como vencimento básico aos ocupantes do referido cargo. Contudo, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.708,, de 14 de agosto de 2018, alterando o piso nacional do cargo de Agente de Combate a Endemias, que passou a ser de R$ 1.250,000, a partir de 1º de janeiro de 2019 e passará a ser de R$ 1.400,00, a constar de 1º de janeiro de 2020 e de R$ 1.550,00, a partir de 1º de janeiro de 2021, pertinente, pois, adaptar as leis Municipais à referida lei federal.

Justificativa do Projeto de Lei nº 010/2019 –   Esta redefinição do plano de custeio realizada por meio de técnicos atuários que realizaram estudo específico no regime Próprio de Previdência Social de Colorado, os quais demonstraram, conforme Relatório Atuarial anexo, a necessidade de alteração da legislação que aqui propomos, para o ano de 2019 a 2054. As contribuições de custeio normal permanecem, enquanto as contribuições referentes ao custo suplementar tiveram diminuição das alíquotas, sem qualquer modificação na contribuição previdenciária dos servidores efetivos. Deste modo, para manter nosso sistema de Previdência Social em bases sustentáveis, se faz necessário a realização de ajustes anuais após a realização de cálculos atuários, que estão em anexo ao presente Projeto de Lei.

Justificativa do Projeto de Lei nº 011/2019 – O projeto visa adequar a legislação tributária municipal, quanto às isenções, para simplificar o processo de análise e para que não se cometa injustiça em relação aos menos favorecidos economicamente.

Visa, também, permitir que o Município tenha tempo para atualizar todo o cadastro imobiliário, pois ficou constatado que nesse momento é impossível aplicar a nova planta de valores e alíquotas pelos motivos a seguir elencados:

O Município aderiu em 24 de julho de 2017, através do Registro de Preços, do consórcio do COMAJA, ao recadastramento imobiliário, que seria realizado pela empresa vencedora GEOPIX DO BRASIL LTDA, devendo esta ter entregado os trabalhos conclusos em 12 meses. Ocorre, que esta empresa – GEOPIX – ainda não entregou os trabalhos e foi notificada para que o fizesse num prazo máximo de 30 dias, em 07 de abril de 2019.

A GEOPIX DO BRASIL LTDA, na data de 22 de maio de 2019, entrou com pedido de prorrogação do prazo para execução do contrato pelo período de mais 06 meses.

Cientes deste prazo e de que após a conclusão deste, teremos que cadastrar no sistema individualmente cada imóvel, com todas as características apuradas pela GEOPIX e, em conformidade com a planta de valores e normas da Lei Municipal nº 1.279/2017, o que demandará mais um período mínimo de 06 meses, entendemos que somente poderemos utilizar estes fatores a partir de 2021.

As previsões orçamentárias dos anos de 2018 e 2019, previam uma receita de IPTU da ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e em 2018 o valor total lançado foi de R$ 255.730,00 ( duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta reais) e em 2019, este valor sofrerá o reajuste de 3,79%, referente ao IPCA de 2018. Portanto, não existindo renúncia de receita na aplicação do previsto no Artigo 2º deste Projeto de Lei.

As entidades sem fins lucrativos, que por muitas vezes mal conseguem subsistir, mas possuem um papel fundamental de cunho social no município, também receberão isenção.

Proposições:
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Ver. Aloísio Remo Alves Xavier – Pedido de Providência – Que o Poder Executivo providencie cascalhamento e melhorias no acesso a propriedade de Manoel Osório Borges dos Santos e demais moradores do local. . Justificativa: O acesso a estas propriedades está precário dificultando o deslocamento, são necessidades emergenciais. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Erlei Ferrari da Fonseca e subscrita por todos os Vereadores –Moção de Pesar – Pelo falecimento do Sr. Bentino Ribas. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Juliano Fassini – Indicação – Que o Setor de Trânsito do Município estude a viabilidade de instalação de Rotatórias Urbanas na Avenida Boa Esperança, rua São José e entroncamento da ERS-402 com VRS-319. Justificativa: O primeiro benefício de uma rotatória é que ela obriga o motorista a diminuir a velocidade do veículo. Isso ocorre por causa da geometria do implemento: além de sinalizações horizontais, o estreitamento da via induz a essa redução. A rotatória também diminui o número dos chamados “pontos de conflito”, termo que indica as áreas prováveis de colisões em um cruzamento ao se considerar todas as trajetórias possíveis dos veículos.
As atuais “rotatórias” popularmente denominadas que estão na Avenida Boa Esperança, causam transtornos por não terem a devida função de uma rotatória urbana, gerando confusão nos motoristas e inclusive há um histórico de acidentes. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Juliano Fassini – Pedido de Providência – Colocação de tubulação e bueiros na Rua Duque de Caxias, da Avenida Boa Esperança até o Parque de Eventos em toda a extensão. Justificativa: Este pedido é uma antiga reivindicação dos moradores do local e imediações, tendo em vista que não há tubulação e bueiros para escoamento do acúmulo de água que se forma em dias de chuva, e nas enxurradas até invade residências, por isso a necessidade de uma solução imediata diante dos acontecimentos. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Dogivan Jandrey Araldi e subscrita por todos os Vereadores – Moção de Pesar pelo falecimento da Sra. Lurdes Dal Vesco Ansolin. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Aloísio Remo Alves Xavier – Pedido de Providência – Que o Poder Executivo providencie a pintura das faixas de segurança, bem como placas de indicação com nome das ruas e por fim sinalização do entroncamento próximo ao Posto de Combustível entre a ERS-402 e VRS-319. Justificativa: Algumas faixas de segurança estão desgastadas, necessitando de retoques para garantir a visibilidade, outro aspecto relevante é a sinalização com o nome das ruas, que precisa de reparos e placas novas, bem como colocação no local onde não tem, e no entroncamento citado, tendo em vista a movimentação, precisa de melhor sinalização. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver.ª Marta Rejane Mino – Pedido de Providência- Que o Poder Executivo providencie a reforma do parquinho (playground) e quadra de futebol de areia na Travessa Getúlio Vargas. Justificativa: Residem várias famílias nas proximidades deste local, inclusive crianças com idade de até 12 anos, que poderiam brincar e jogar bola no referido espaço. Para que ocorram estas atividades será necessário a troca da areia e fazer reformas gerais nos brinquedos que estão danificados e precários para atividades esportivas. Solicito que a Administração analisasse com bons olhos para que essas crianças tenham um local adequado para diversão, esporte e lazer. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver.ª Marta Rejane Mino – Pedido de Providência- Que o Poder Executivo providencie tapa buracos na Rua Daniel Nicolini. Justificativa: Já postulado por diversas vezes, e até então permanece a vala onde foi retirado as pedras pela Corsan, e esta de tamanho grande, onde já ocorreu avarias em veículos que trafegam no local. Deferido pela Mesa Diretora.

Ver. Erlei Ferrari da Fonseca – Indicação – Que o Poder Executivo faça um estudo a fim de apurar os motivos da falta de servidores em determinados cargos essenciais para a continuidade de serviços públicos. Justificativa: A falta de Servidores para o preenchimento de certos cargos públicos, mesmo mediante a contratação emergencial, ou processo seletivo, não são preenchidos ou até mesmo ocorre a desistência por parte do Servidor que pede exoneração. Necessário, pois, um estudo para analisar todas as questões atinentes as prerrogativas inerentes ao cargo. Trata-se de trabalhos indispensáveis ao princípio da continuidade de serviços públicos. Deferido pela Mesa Diretora.

Próxima Sessão Ordinária dia 10 de junho de 2019, às 19 horas.