Abre inscrições para processo seletivo para preenchimento de vagas e dá outras providências.
CELSO GOBBI, Prefeito Municipal de Colorado, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, TORNA PÚBLICO, a todos os interessados que no período de 18 de Março a 22 de Março de 2019, em dias úteis, na Secretaria Municipal de Administração, no horário normal de expediente, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1. NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO
1.1. Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas.
1.2. Este Processo Seletivo autorizado pela Lei Municipal nº 1.277/2019 de 06 de Março de 2019, destina-se a contratação para preenchimento de vagas de acordo com as necessidades da Administração Municipal. A função temporária de que trata este Processo Seletivo corresponde ao exercício da seguinte atividade:
Quantidade Descrição dos Cargos e Carga Horária (Semanal)
02 Agente de Combate a Endemias– 40 horas
1.3. As inscrições para preenchimento de vagas serão para atendimento das necessidades junto ao Serviço Público Municipal.
1.4. A contratação dos candidatos dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica.
1.5. A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados será indicada através de Edital do Prefeito Municipal.
1.6. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá.
1.7. Será de inteira responsabilidade da Secretaria da Administração a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CLASSES DE CARGOS
2.1. As atribuições do cargo, suas exigências e remuneração, são de acordo com a Lei Municipal nº 1.277/2019 de 06 de Março de 2019, a qual é parte do presente Edital, como anexo.
2.2. As especificações e as exigências para o cargo, remuneração e demais exigências para inscrição, são as seguintes:
Cargo e Carga horária semanal Quantidade de Cargos
Vencimento básico Exigências para Seleção, conforme Plano de Cargos
Agente de Combate a Endemias– 40 horas 02
R$ 1.250,00 Conforme Lei Municipal nº 1.277/2019
3. REGIME JURÍDICO
3.1. Os classificados neste processo seletivo, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência.
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. São requisitos gerais para a inscrição:
4.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12, da Constituição Federativa do Brasil;
4.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição (Anexo IV), no local da inscrição;
4.1.3. Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
4.1.4. Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista e Carteira de Trabalho.
4.1.5. A comprovação de escolaridade exigida para o cargo, qual seja, Ensino Fundamental Completo, bem como as demais exigências conforme descrição do cargo, serão comprovadas quando da respectiva contratação.
5. INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Administração, no horário e período indicado neste edital.
5.2. Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
5.3. O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada.
5.4. Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
5.5. Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida.
5.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional.
5.7. A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim e ser apresentado o documento de identidade do procurador.
5.8. As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município.
5.9. Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.10. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, conforme prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, dirigido ao Prefeito Municipal.
5.11. Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal.
5.12. O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato.
6. SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada através de prova de títulos.
6.2. A ordem de classificação na seleção será através do maior número de pontos obtidos pelo candidato, na respectiva prova de títulos, a qual será avaliada de conformidade com a seguinte grade de avaliação/valorização dos títulos.
Nº Descrição dos Títulos Passíveis de Pontuação Pontos Total
Adicionais e/ou aprimoramentos
01 Doutorado 6.0
02 Mestrado 5.0
03 Especialização de 360 a 660 horas aula 4.0
04 Graduação em qualquer área 3.0
Cursos atinentes ao cargo (Encontros, Seminários, Simpósios e/ou similares de qualquer nível, porém relacionados à atividade ou que reflete o aprimoramento profissional ou intelectual.
05 Curso com duração de até 20 horas 1.5
06 Curso com duração de 21 a 40 horas 2.0
07 Curso com duração de mais 41 a 60 horas 2.5
08 Curso com duração de 61 a 90 horas 3.0
09 Curso com duração de mais de 90 horas 3.5
Experiência Profissional
10 02 pontos para cada mês de atividade profissional relacionada ao cargo para a qual estiver concorrendo, devidamente comprovado. 2.0
TOTAL GERAL DE PONTOS
6.2.1. Somente serão pontuados os títulos que se enquadram nos itens 05 a 09, de acordo com a grade acima, que forem relacionados ao cargo.
6.2.2. Todos os títulos sem comprovação não serão pontuados.
6.2.3. Trabalhos e artigos, ou assemelhados, com o mesmo conteúdo, somente serão pontuados uma vez.
6.2.4. Títulos com carga horária especificada em dias serão pontuados para cada dia o número de 04 horas/aula (atividade).
6.2.5. Todos os cursos, seminários, etc., devem ter relação com o cargo em que se está habilitando.
6.2.6. Certificados não condizentes com o curso ou com as especificações da grade de pontuação, não serão pontuadas.
6.3. Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos.
6.3.1. A documentação comprobatória (cópias xerográficas) deverão ser numeradas e relacionadas na grade de Relação de Títulos.
6.3.2. Os documentos comprobatórios deverão dar entrada no mesmo local das inscrições e juntamente com o pedido de inscrição e com a Relação de Títulos.
6.3.3. Os títulos entregues fora do prazo acima indicado, não serão computados, em hipótese alguma.
6.3.4. Toda documentação deverá ser colocada em envelope pelo candidato, e entregue no prazo firmado.
6.3.5. O envelope deverá conter o número da inscrição do candidato, nome e o cargo conforme ficha de inscrição.
6.3.6. Após entregar o envelope, o candidato deverá assinar a lista de entrega que será a própria ficha de inscrição e a Relação de Títulos a qual servirá de comprovação dos títulos apresentados.
6.3.7. Para efeito de pontuação nos números 05 a 09 do quadro constante no item 6.2 os meses incompletos serão considerados como cheios para os casos em que o candidato tenha comprovado atividade por prazo superior a 15 (quinze) dias. Os meses em que o candidato comprovar atividade por até 15 (quinze) dias ou menos, serão desconsiderados.
6.3.8. Para efeito de pontuação no número 10 – Experiência Profissional somente serão aceitos como comprovação de tempo de atividade profissional, relacionada ao cargo, carteira de trabalho e/ou declaração de pessoa jurídica e/ou física, sendo essa última com firma reconhecida em cartório.
7. VALIDADE
7.1. O prazo de validade da Seleção será de até 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação dos resultados, prorrogável, uma única vez, por igual período.
7.2. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
8. ORDEM DE SELEÇÃO
8.1. Serão considerados selecionados, para as vagas reservas e às contratações emergenciais, todos os candidatos que participarem da prova de títulos, porém ordenados pela ordem natural dos resultados auferidos.
8.2. Homologado o resultado final do Processo Seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das condições necessárias ao preenchimento da vaga.
8.3. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
8.4. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
8.5. O candidato selecionado para suprir contratação temporária e já decorrido o cumprimento da relação contratual, terá o direito de ser novamente convocado para eventual vaga aberta em decorrência de novas necessidades, preterindo assim sobre os demais candidatos selecionados, dentro do prazo de validade do processo seletivo, observada para tanto a classificação obtida inicialmente.
9. DIVULGAÇÃO
9.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no saguão da Prefeitura Municipal (Átrio Municipal), onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Terminada a avaliação dos títulos, serão as notas publicadas através de Edital de Resultados.
10.2. No prazo constante no cronograma do processo seletivo, a contar da publicação referida no artigo anterior, poderá o candidato requerer à comissão de seleção, a revisão das notas atribuídas aos títulos.
10.3. O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto conforme item 10.2 e não terá efeito suspensivo.
10.4. Dos recursos e pedidos de revisão deverá constar justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.
10.5. Após a publicação dos resultados oficiais, quando da necessidade de contratação emergencial, mediante autorização específica, as mesmas ocorrerão rigorosamente na ordem de classificação.
10.6. A inscrição do candidato implicará, por parte do candidato, o conhecimento dos termos deste Edital e a tácita aceitação de todas as condições neles estabelecidas para este Processo Seletivo.
10.7. Em caso de empate na classificação de dois ou mais candidatos, far-se-á sorteio entre os empatados, com ata e provas testemunhais.
10.8. Os candidatos deverão comunicar a Prefeitura Municipal qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados desta seleção.
10.9. Constatada qualquer irregularidade no tocante às informações prestadas pelo candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado da seleção, este será eliminado, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
10.10. Este processo seletivo destina-se, única e exclusivamente, ao preenchimento de vagas que vierem a ocorrer na Estrutura Administrativa e que serão preenchidas mediante contratações emergenciais.
10.11. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
10.12. Os candidatos ou pretensos candidatos ao Processo Seletivo poderão fazer comunicações ou denúncias diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, de irregularidades, eventualmente ocorridas no Processo Seletivo, em todas as suas fases.
10.13. O cronograma da seleção obedecerá aos seguintes prazos:
ATIVIDADES DATA / PERÍODO
Inscrição e Entrega de Títulos 18/03/2019 a 22/03/2019
Publicação da relação dos candidatos com inscrições homologadas 25/03/2019
Prazo para candidatos com inscrições não homologadas interporem recursos 26/03/2019 a 27/03/2019
Publicação do edital de Homologação das Inscrições 28/03/2019
Resultado da 1ª Etapa 29/03/2019
Prazo para apresentação de Recurso (revisão de notas) 01/04/2019 a 02/04/2019
Resultado Final 04/04/2019
10.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, mediante convocação da Comissão de Seleção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLORADO,
08 de Março de 2018
CELSO GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL