A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida em sessão ordinária na segunda-feira dia 10 de setembro de 2018, onde os Vereadores apreciaram a seguinte matéria:
Proposições:
Ver. Juliano Fassini – Pedido de Providência – Que o Poder Executivo providencie uma maneira de contenção da água da chuva que desce na Rua Princesa Isabel na Vila Pe. Osmari e que se acumula junto a Rua do Estudante ocasionando estragos no salão e em diversas casas da Comunidade. Justificativa: O acúmulo de água é intenso em por isso em dias de chuvarada ocasiona sérios problemas para os moradores. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Juliano Fassini – Pedido de Providência – Que o Poder Executivo providencie colocação de pedra cascalho na propriedade do Sr. Elói Valiati. Justificativa: Este senhor fez casa nova e transferiu-se de local, e necessita nos arredores da mesma colocação de pedras para poder realizar o deslocamento diário de veículos. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Aloisio Remo Alves Xavier – Pedido de Providência – Que o Poder Executivo juntamente com o Poder Legislativo, unidos possam analisar uma forma de ajudar o Hospital São Vicente de Paulo de Cruz Alta, para que o mesmo não feche suas atividades, devido a crise que aquela instituição está enfrentando. Justificativa: Conforme divulgação na mídia, várias lideranças políticas do Alto Jacuí e região estiveram reunidos através de reunião do COMAJA com Prefeitos onde discutiram a real situação do Hospital. Em redes sociais estão pedindo ajuda e apoio. Neste sentido, que sugiro que nosso Município através dos Poderes Executivo e Legislativo, possamos também nos solidarizar e conversar para ajudar a este Hospital que tem muito nos ajudado com excelentes profissionais no ramo da saúde. Poucos ainda são os Hospitais e muitos são os doentes que precisam de atendimento e por isso temos que tentar mantê-los em funcionamento. Deferido pela Mesa Diretora.
3- Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei nº 010/2018 – Inclui atividade no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1237/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1242/2017 e na Lei Orçamentária nº 1248/2017, para o ano de 2018. Justificativa: Dentro desta ótica, a lei inclusive se faz necessária, pois os recursos são oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A atividade visa despesas de custeio, conforme meta e objetivo estabelecidos no Artigo 1º do Projeto em pauta e estão de acordo com as normas da Resolução de nº 11 de 18.05.2018, do FNDE. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 011/2018 – Altera o Artigo 49 da Lei Municipal nº 1.168/2015 e dá outras providências. Justificativa: A Lei Municipal nº 1.168/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, reestrutura o CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar e cria o Sistema Municipal de Atendimento Sócio Educativo, em seu Capítulo IV, Seção IV, Artigo 49, expressa o valor da remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares que, hoje, com os reajustes recebidos, possui valor de R$ 739,13. Há de se entender que, pelo aumento na demanda de trabalho em suas atividades, é cabível um valor remuneratório maior. É o entendimento que passem a perceber um valor mais significativo e digno dos resultados que os Conselheiros Tutelares têm obtidos em suas tarefas, em prol de nossas crianças e adolescentes; enfim, para as famílias e comunidade de Colorado. É bom que se expresse que os Conselheiros Tutelares não são Servidores Municipais e sim detentores de mandato eletivo. (com alteração o valor passa a ser R$ 960,00). Aprovado por unanimidade.
Próxima sessão ordinária será dia 24 de setembro de 2018, início às 19h.