Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Vereadores esteve reunida na segunda-feira dia 11 de dezembro em sessão ordinária, onde os Edis apreciaram a seguinte matéria:
Projeto de Lei
Projeto de Lei Legislativo nº 02/2017- De autoria da Vereadora Marta Rejane Mino – Torna obrigatória a execução do Hino do Município de Colorado/RS na abertura oficial de Eventos no Município. Aprovado por unanimidade.
Projeto de Lei nº 030/2017: Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Colorado-RS – Este Projeto observa a Constituição Federal e arcabouço normativo que regulamenta o SUAS. A Constituição Federal de 1988 reconhece as políticas sociais como políticas públicas, demarcando uma mudança de paradigma em relação ao padrão histórico, sendo fundamental destacar a ampliação dos direitos sociais e o reconhecimento da assistência social como política pública de seguridade social, dever do Estado e direito do cidadão que dela necessitar.
O Artigo da Constituição Federal caracteriza a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar saúde, previdência e a assistência social. Observa-se que a seguridade social é composta a partir da fixação do conjunto de necessidades que são considerados básicos para a sociedade. Nessa linha a Constituição Federal constituiu o tripé composto em igualdade de condições pelas políticas públicas de saúde, previdência social e assistência social. A assistência social encontra-se delineada no artigo 203 da Constituição Federal com aquela proteção devida a quem dela necessitar, independentemente da contribuição seguridade social.
Em 1993, com a edição da Lei nº 8.742, denominada Lei Orgânica de Assistência Social, organizou-se a assistência social por meio de um sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o qual é integrado pelos entes federativos, conselhos de assistência social e as entidades e organizações de assistência social. Importante destacar que em 2011, com a edição da Lei nº 12.435, que promoveu alterações substancias na LOAS, o sistema descentralizado e participativo que organiza a assistência social passa a ser reconhecido em lei como SUAS.
A LOAS prevê a repartição de competência ente os entes, conforme prevê os artigos 12,13,14 e 15, para a consecução dos objetivos da assistência social e, ainda, nos artigos 5º, 6º, 8º, 10, 11, 16 e 30, estabelece normas essenciais a implementação do SUAS e a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. Especificamente, o artigo 11 da LOAS, estabelece que as ações socioassistenciais nas três esferas de governo realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução de programas em suas respectivas esferas. Observa-se que os estados, municípios e Distrito Federal são dotados de auto-organização que se manifestam na elaboração das constituições estaduais, leis orgânicas e leis ordinárias ou complementares.
Destaca-se que a auto-organização do ente permite os demais aspectos da autonomia federativa, sobretudo a auto legislação que tutelará as diversidades regionais, dando-lhe tratamento adequado às necessidades específicas e adaptando as peculiaridades da região às competências que lhe cabem no âmbito da assistência social. Especificamente quando aos estados, o caput do artigo 25 da Constituição Federal, prescreve que estes se organizem e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observado os princípios da Constituição Federal. Enquanto os municípios regem-se pelas leis orgânicas, observados os princípios das Constituições Federal e Estadual, nos termos do caput do artigo 26 da Constituição Federal. Neste sentido, é de fundamental importância a regulamentação da política pública de assistência social pelos demais entes federados a fim de alcançarmos a concretude desse direito fundamental.
De modo, cabe a cada ente organizar a assistência social por meio do sistema descentralizado e participativo denominado SUAS, de acordo com sua competência, em consonância com a Constituição Federal e as normas gerais exaradas pela União, de forma a otimizar os recursos materiais e humanos, além de possibilitar a prestação dos serviços, benefícios, programas e projetos da assistência social com melhor qualidade à população.
Ademais, vale destacar que o Pacto de Aprimoramento do SUAS do quadriênio 2014-2017, aprovado por meio da Resolução nº 18, de julho de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, destinado à gestão municipal, prevê como prioridade a adequação da legislação municipal ao SUAs, tendo como meta a atualização ou instituição por todos os municípios da lei que dispõe acerca do respectivo Sistema. Esclarece-se que o Pacto de Aprimoramento do SUAS, aprovado pela Resolução do CNAS, possui força cogente com fulcro no inciso II, do artigo 18 da LOAS, portanto é de observância obrigatória pelos estados, municípios e Distrito Federal. Encaminhado para a Comissão Geral de Pareceres.
Projeto de Lei nº 031/2017: Dispõe sobre a política municipal do idoso e cria o Fundo Municipal do Idoso – O município de Colorado conta atualmente com 744 idosos acima de 60 anos de idade. Como acontece em todos os municípios de nossa região, faz-se necessário implantarmos a Política Municipal do Idoso, o Conselho Municipal do Idoso e Fundo Municipal do Idoso, como forma de, aos poucos, irmos estruturando ações para darmos contas dessa parcela expressiva da população que envelhece não só a nível local, mas sim em termos de Brasil. Encaminhado para a Comissão Geral de Pareceres.
Projeto de Lei nº 032/2017: Institui o Programa Municipal de Acolhimento Provisório de Crianças e Adolescentes, denominado “Programa Municipal Família Acolhedora” e dá outras providências – O Município de Colorado não apresenta demanda de colocação de crianças e adolescentes em famílias extensivas, em famílias acolhedoras (que diz respeito ao Programa) ou em abrigamento. Porém, o Ministério Público entende que, preventivamente, o município deva ter estrutura e aporte financeiro para a viabilização de atendimento em situações que, por ventura, venham a ocorrer. Enfim, existe a recomendação do Ministério Público, visando a proteção à infância e juventude, nas demandas que poderão ocorrer, defendendo os direitos assegurados na Constituição Federal. Encaminhado para a Comissão Geral de Pareceres.
Projeto de Lei nº 033/2017: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso – Tanto a Política Municipal do Idoso, como o Fundo Municipal do Idoso e o Conselho Municipal do Idoso, são instâncias que se articulam conjuntamente para realmente dar resultados e efetivar estas ações. Portanto, necessário que o Projeto em pauta também receba a apreciação e aprovação. Encaminhado para a Comissão Geral de Pareceres.
Projeto de Lei nº 034/2017 – Dispõe sobre o Orçamento para o ano de 2018 e dá outras providências. Encaminhado para a Comissão Geral de Pareceres.
Projeto de Lei nº 035/2017: Consolida e Atualiza a Legislação Tributária, dando nova redação ao Código Tributário Municipal e dá outras providências – O Projeto visa adequar a legislação tributária municipal com a legislação tributária nacional, especialmente com a redação dada pela lei complementar 157/2016. Quanto à lista de serviços do ISS, a lei complementar 157/2016, trouxe algumas alterações que precisam ser adequadas no Código Tributário Municipal, bem como em relação ao domicílio tributário, a nova lei traz a possibilidade de cobrar ISS, sobre os cartões de crédito e débito, das operações de leasing e operações sobre planos de saúde. Adequamos todo o procedimento administrativo, para que possamos cobrar e autuar em caso de descumprimento da lei, especialmente em relação aos bancos e operadoras de crédito e planos de saúde.
Quanto ao IPTU, traz o valor venal para próximo da realidade, reduzindo-se a alíquota, deixando um impacto pequeno sobre o valor final pago pelos contribuintes e traz para o código a justiça fiscal, onde cada um paga de acordo com o que realmente vale, reduzindo as distorções.
Em relação ao IPTU e demais taxas, houve apenas ajustes. Convertemos todas as taxas e valores em URMs, visando facilitar a atualização anual dos tributos.
Cria-se a possibilidade de implementar a nota eletrônica, processos eletrônicos e cobranças, especialmente de bancos e operadoras de crédito. Regulamenta-se procedimentos administrativos, necessários ao bom andamento da área tributária municipal.
Portanto, visando uma uniformização, regularização e padronização das leis tributárias municipais, encaminhamos para apreciação o presente projeto. Encaminhado para a Comissão Geral de Pareceres.
Proposições
Ver. Juliano Fassini– Pedido de Providência – Melhorias na iluminação nas Ruas na Vila Pe. Osmari com reparos e trocas de lâmpadas. Justificativa: Há necessidade de melhorias e reparos devido a lugares escuro, onde facilita o risco às pessoas, bem como em virtude de aproximação do Natal.Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Elio Barili – Pedido de Providência – Melhorias com cascalhamento nos acessos na propriedade do Sr. Inelson Fiorese e Andréia Ruphental em Vista Alegre. Justificativa: Trata-se de grandes produtores de leite, com grandes volumes para serem escoados diariamente, bem como a quantidade de acesso à propriedade é intenso devido a produção leiteira ser de aproximadamente um mil litros diários. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Elio Barili – Indicação – Que o Executivo Municipal juntamente com a Secretaria de Saúde estude a possibilidade de efetuar uma campanha de conscientização objetivando arrecadar medicamentos que as pessoas tenham em casa e que não utilizam, desde que dentro do prazo de validade, para serem distribuídos às pessoas que necessitam dos mesmos, mediante receita médica. Justificativa: A medida é necessária tendo em vista que muitas pessoas possuem medicamentos dentro do prazo de validade e não fazem uso dos mesmos.
A Secretaria Municipal de Saúde divulgará os pontos onde a população poderá fazer a doação dos medicamentos não vencidos, bem como destinará um profissional para fazer a triagem e distribuição dos mesmos.
Os medicamentos vencidos serão descartados conforme as normas vigentes. Por consequência prevenindo a saúde da população.
É uma forma de ajudar as pessoas que necessitam de medicamentos sem que haja desperdício, bem como se dá destino a remédios que costumam vencer sem ser usados. Deferido pela Mesa Diretora.
Ver. Aloisio Remo Alves Xavier – Pedido de Providência – Que seja realizado serviços de contenção de água da chuva que acumula nas ruas da Vila Pe. Osmari, e que invadem as casas e salão comunitário. Justificativa: Os moradores ao me procurar colocaram da situação grave que é em dias de fortes chuvas, onde há problemas de escoamento do acúmulo e invade as casas. Deferido pela Mesa Diretora.
De autoria de todos os Vereadores: Moção de Pesar pelos falecimentos do Sr. José Luiz Klipel, Gilberto Martins Pinto e Terezinha Rover Rizzi. Deferidas pela Mesa Diretora.
Comunicamos que a próxima Sessão Ordinária será dia 26 de dezembro às 19h.